LEI Nº 703,
DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
CRIA DISTRITO DE BIRIRICAS, COM TERRITÓRIO
DESMEMBRADO DOS ATUAIS DA SEDE E IZABEL.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Domingos Martins, o
distrito de Biriricas com território desmembrado dos
atuais distritos de Izabel e da Sede Municipal.
Art. 2º. A sede do novo distrito será o povoado de Biriricas, o qual passará a categoria de Vila.
Art. 3º. O novo distrito será composto das seguintes
localidades:
Biriricas
de Baixo, Biriricas de Cima, Panelas e Alto Galo.
Art. 4º. A linha demarcatória dos limites do distrito de Biriricas será oportunamente determinada pelo Legislativo
Municipal e pelo Serviço Geográfico do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de setembro
de 1975
João M. P. Pinto
Vereador
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.