LEI Nº 703, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

 

CRIA DISTRITO DE BIRIRICAS, COM TERRITÓRIO DESMEMBRADO DOS ATUAIS DA SEDE E IZABEL.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado no Município de Domingos Martins, o distrito de Biriricas com território desmembrado dos atuais distritos de Izabel e da Sede Municipal.

 

Art. 2º. A sede do novo distrito será o povoado de Biriricas, o qual passará a categoria de Vila.

 

Art. 3º. O novo distrito será composto das seguintes localidades:

 

Biriricas de Baixo, Biriricas de Cima, Panelas e Alto Galo.

 

Art. 4º. A linha demarcatória dos limites do distrito de Biriricas será oportunamente determinada pelo Legislativo Municipal e pelo Serviço Geográfico do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1975

 

 

João M. P. Pinto

Vereador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.