LEI Nº. 2.550/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Os valores dos vencimentos, proventos e pensões devidos aos servidores públicos do Município de Garça, a partir da Referência “02”, ficam majorados em 10% (dez por cento), calculados sobre os valores de junho, a partir de 01/07/90.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica fixado o valor de Cr$ 7.257,02 - (SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS E DOIS CENTAVOS) correspondente a Referência “01”, tornando-se o Piso Salarial do Município, a partir de 01/07/90.

 

ARTIGO 2º - Passam as referências que regem os vencimentos, a expressar seus valores com o que resultar de majoração contida no artigo anterior.

 

ARTIGO 3º - Custearão estas despesas, as dotações próprias do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 23 de julho de 1990.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA