LEI Nº. 2.550/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os
valores dos vencimentos, proventos e pensões devidos aos servidores públicos do
Município de Garça, a partir da Referência “
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica fixado o valor de Cr$ 7.257,02 - (SETE MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS E DOIS CENTAVOS) correspondente a
Referência “
ARTIGO 2º -
Passam as referências que regem os vencimentos, a expressar seus valores com o
que resultar de majoração contida no artigo anterior.
ARTIGO 3º -
Custearão estas despesas, as dotações próprias do orçamento em
vigor.
ARTIGO 4º -
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 23 de julho de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA
DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA