LEI N.º 2.948/94

 

REAJUSTE SALARIAL – 41%

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões dos servidores ficam majorados em 41% (QUARENTA E UM POR CENTO), aplicados nas importâncias praticadas a estes títulos, em abril, vigorando a partir de 01 de maio de 1994.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 26 de maio de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SECRETARIA