LEI Nº 304
Data: 27 de novembro de 1975.
Súmula: Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1976, 1977 e 1978.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender em despesas de capital, durante os exercícios financeiros de 1976, 1977 e 1978, ate a importância de CR$ 13.758,312 (treze milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e trezentos e doze cruzeiros).
Art. 2°. O reajustamento corresponde: a) inclusão de novos projetos; b) alteração dos existentes; c) exclusão dos não iniciados, comprovadamente inoportunos no momento; d) retificação dos valores das despesas previstas; e) acréscimo de roais um exercício, de modo a manter a projeção de três anos.
Art. 3°. No cumprimento do disposto no art. 1º, serão observados os limites parciais fixados para cada exercício de acordo com a seguinte classificação geral.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS 1976 1977 1978
CÂMARA MUNICIPAL 28.000 20.000 20.000
GOVERNO MUNICIPAL 193.310 340.430 488.955
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 938.300 489.000 362.000
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 161.554 29.540 14.900
DIV. EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 362.968 623.000 140.500
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO
E SERVIÇOS URBANOS 2.752.925 3.208.300 3.584.630
SOMA TOTAL CR$. 4.437.057 4.710.270 4.610.985
§ 1°. Não atingidos num exercício os limites parciais a que se refere este artigo, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinado a atender o mesmo investimento.
§ 2°. Os programas estabelecidos para cada exercício financeiro serão coordenados na proposta orçamentária anual do exercício a que correspondem.
Art. 4°. Fazem parte da presente lei os Quadros Demonstrativos da Receita de Capital e das Despesas de Capital, anexos.
Art. 5°. Para execução dos programas constantes do orçamento plurianual de investimentos, serão utilizados os recursos constantes do Quadro Demonstrativo das Receitas de Capital.
Art. 6°. Os Quadros Demonstrativos a que se refere o art. 4º. deverão ser anualmente reajustados, acrescentando-se-lhes as -previsões de roais um ano.
Art. 7°. Esta Lei entrara em vigor a primeiro de Janeiro de 1977 revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 1975.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura