LEI Nº.
2.367/88
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Os artigos 232 e 235 da Lei Nº.
1.968/83, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 232 - A base de cálculo do
imposto sobre serviços de qualquer natureza, o preço do serviço, ou, em se
tratando de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, um
percentual do valor de referência do Município.
§ 1º - As alíquotas são as constantes da
tabela seguinte:
01.....................3% do preço do
serviço
1.1-Médicos, inclusive análises clínicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e
congêneres.
1.2-Prestado por
autônomos.....................3 VR.
02.....................3% do preço do
serviço
2.1-Hospitais, clínicas, sanatórios,
laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de
saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
03.....................3% do preço do
serviço
3.1-Bancos de sangue, leite, pele, olhos,
sêmen e congêneres.
04.....................2 VR.
4.1-Enfermeiros, obstetras, ortópticos,
fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
05.....................3% do preço do
serviço
5.1-Assistência médica e congêneres
previstos os itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina
de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência de empregados.
06.....................3% do preço do
serviço
6.1-Planos de saúde, prestados por
empresas que não este já incluída no item 5 desta lista e que se cumpram a
trav&s de serviços prestados por terceiros, contrata dos pela empresa ou
apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do
plano.
07.....................3
VR.
7.1-Médicos
veterinários
08.....................3% do preço do
serviço
8.1-Hospitais veterinários, clínicas
veterinárias e congêneres.
09.....................3% do preço do
serviço.
9.1-Guarda, tratamento, amestramento,
adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a
animais.
9.2-Prestado por
autônomos.....................1 VR.
10.....................3% do preço do
serviço
10.1-Barbeiros, cabeleireiros, manicuros,
pedicuros, tratamento de pele, depilação, e
congêneres.
10.2-Prestado por
autônomos.....................1 VR.
11.....................3% do preço do
serviço
11.1-Banhos, duchas, sauna, massagens,
ginástica e congêneres.
11.2-Prestado por
autônomos.....................1 VR.
12.....................3% do preço do
serviço
12.1-Varrição, coleta, remoção e
incineração de lixo.
12.2-Prestado por
autônomos.....................1 VR.
13.....................3% do preço do
serviço
13.1-Limpeza e dragagem de portos, rios e
canais.
14......................3% do preço do
serviço
14.1-Limpeza, manutenção e conservação de
imóvel, inclusive vias públicas, parques e jardins.
14.2-Prestado por
autônomos......................1/2 VR.
15......................3% do preço do
serviço
15.1-Desinfecção, imunização,
higienização, desratização e congêneres.
15.2-Prestado por
autônomos......................1/2 VR.
16......................3% do preço do
serviço
16.1-Controle e tratamento de efluentes
de qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos.
17......................3% do preço do
serviço
17.1-Incineração de resíduos
quaisquer.
18......................3% do preço do
serviço
18.1-Limpeza de
chaminés.
18.2-Prestado por
autônomos......................1/2.VR.
19......................3% do preço do
serviço
19.1-Saneamento ambiental e
congêneres.
19.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
20......................2% do preço do
serviço
20.1-Assistência
Técnica.
20.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
21......................2% do preço do
serviço
21.1-Assessoria ou consultoria d qualquer
natureza, não contida em outros itens desta lista. Organização, programação,
planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica,
financeira ou administrativa.
21.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
22......................2% do preço do
serviço
22.1-Planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica financeira ou
administrativa.
22.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
23......................3% do
preço
23.1-Análises, inclusive de sistemas,
exames, informações, coleta e processamento de dados de qualquer
natureza.
23.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
24 - 3% do preço do
serviço
24.1 - Contabilidade, auditoria,
guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
24.2 - Prestado por
autônomos......................2 VR.
25......................3% do preço do
serviço
25.1-Perícias, laudos, exames técnicos e
análises técnicas.
25.2-Prestado por autônomos 2
VR.
26......................2 VR.
26.1......................Traduções e
Interpretações.
27......................2 VR.
27.1......................Avaliação de
bens.
28......................1 VR.
28.1......................Datilografia,
estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
29......................3% do preço do
serviço
29.1- Projetos, cálculos e desenhos
técnicos de qualquer natureza.
29.2-Prestado por
autônomos......................2 VR.
30......................5% do preço do
serviço
30.1-Aerofotogrametria (inclusive
interpretação), mapeamento e topografia.
30.2-Prestado por
autônomos......................3 VR.
31......................2% do preço do
serviço
31.1-Execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras
obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços
auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICM)
31.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
32......................3% do preço do
serviço
32.1-Demolição
32.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
33......................2% do preço do
serviço
33.1-Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
33.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
34......................3% do preço do
serviço.
34.1-Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de
petróleo e gás natural.
35......................3% do preço do
serviço
35.1-Florestamento e
reflorestamento.
35.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
36......................3% do preço do
serviço.
36.1-Escoramento e contenção de encostas
e serviços congêneres.
37......................5% do preço do
serviço
37.1-Paisagismo, jardinagem e decoração
(exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao
ICM).
37.2-Prestado por
autônomos......................l VR.
38......................3% do preço do
serviço
38.1-Raspagem, calafetação, polimento,
lustração de pisos, paredes e divisórias.
38.2-Prestado por autônomos 1
VR
39......................3% do preço do
serviço
39.1-Ensino, instrução, treinamento,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza ou
grau.
39.2-Prestado por
autônomos......................2 VR.
40......................10% do preço do
serviço
40.1-Planejamento, organização e
administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
40.2-Prestado sem fim
lucrativo......................5% do preço do serviço
41......................3% do preço do
serviço
41.1-Organização de festas e recepções:
buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao
ICM).
41.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
42......................3% do preço do
serviço
42.1-Administração de bens e negócios de
terceiros e de consórcio.
42.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
43......................3% do preço do
serviço
43.1-Administração de fundos mútuos
(exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
44......................3% do preço do
serviço
44.1-Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência
privada.
44.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
45......................3% do preço do
serviço
45.1-Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
45.2 - Prestado por
autônomos......................1 VR.
46......................3% do preço do
serviço
46.1-Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou
literária.
46.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
47......................3% do preço do
serviço
47.1-Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contra tos de franquia (franchiss) e de faturação (factoring)
excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central.
47.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
48......................2% do preço do
serviço
48.1-Agenciamento, organização, promoção
e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e
congêneres.
48.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
49......................3% do preço do
serviço
49.1-Agenciamento, corretagem ou
intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48
desta lista.
49.2 - Prestado por
autônomos......................1 VR.
50......................3
VR.
50.1 -
Despachantes.
51......................3VR.
51.01 - Agentes da propriedade
industrial.
52......................2
VR.
52.1-Agentes da propriedade artística ou
literária.
53......................3% do preço do
serviço
53.1-Leilão
53.2-Prestado por
autônomos......................2 VR.
54......................3% do preço do
serviço
54.1-Regulação de sinistros cobertos por
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não
seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
54.2-Prestado por
autônomos
55......................3% do preço do
serviço
55.1-Armazenamento, dep6sito, carga,
descarga, guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
55.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
56......................5% do preço do
serviço
56.1-Guarda e estacionamento de veículos
automotores terrestres.
57......................3% do preço do
serviço
57.1-Vigilância ou segurança de pessoas e
bens.
57.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
58......................3% do preço do
serviço
58.1-Transporte, coleta, remessa ou
entrega de bens ou valores, dentro do território do
município.
58.2......................Prestado por
autônomos 1 VR.
59 - Diversões
Públicas:
59.1-Cinemas, táxi-dancing e
congêneres......................2% do preço do serviço
59.2-A Bilhares, boliches, corridas de
animais e outros jogos......................5% do preço do
serviço
59.2B-Por mesa, por aparelho, por pistas
ou unidades semelhante por ano......................1/2
VR.
59.3-Exposições, com cobrança de
ingressos......................10% do preço do serviço
59.4-Bailes, shows, festivais, recitais e
congêneres inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra
de direitos para tanto, pela televisão ou pelos rádios......................10%
do preço do serviço.
59.5-Jogos eletrônicos por aparelho e por
ano......................1/2 VR.
59.6-Competições esportivas ou de
destreza física ou intelectual, com ou sem a participação de espectador,
inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela
televisão......................5% do preço do serviço.
59.7A-Execução de música, individualmente
ou por conjuntos......................5% do preço do
serviço
59.7B - Prestado por
autônomos......................2 VR.
60......................3% do
preço.
60.1-Distribuição e venda de bilhete de
loteria pules ou cupons de apostas, sorteios ou
60.2-Prestado por
autônomos......................1/2 VR
61......................5% do preço do
serviço
61.1-Fornecimento de música, mediante
transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados
(exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)
61.2-Prestado por
autônomos......................2 VR.
62......................5% do preço do
serviço
62.1-Gravação e distribuição de filmes e
videoteipes.
62.2 - Prestado por
autônomos......................2 VR.
63......................3% do preço do
serviço
63.1-Fonografia ou gravação de sons ou
ruídos, inclusive trucagem, dublagem ou mixagem
sonora.
63.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
64......................3% do preço do
serviço
64.1-Fotografia e cinematografia,
inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e
trucagem.
64.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
65......................3% do preço do
serviço
65.1-Produção, para terceiros, mediante
ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e
congêneres.
65.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
66......................3% do preço do
serviço
66.1 - Colocação de tapetes e cortinas,
com material fornecido pelo usuário final do serviço.
66.2-Prestado por autônomo 1
VR.
67......................5% do preço do
serviço
67.1-Lubrificação, limpeza e revisão de
máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e
partes, que fica sujeito ao ICM).
67.2-Prestado por
autônomos......................1 VR
68......................3% do preço do
serviço
68.1-Conserto, restauração, manutenção e
conserto de máquinas, veículos, motores, elevadores objeto (exceto o
fornecimento de peças e fica sujeito ao ICM).
68.2 - Prestado por
autônomos......................1 VR
69......................3% do preço do
serviço
69.1-Recondicionamento de motores (o
valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao
ICM).
69.2 - Prestado por
autônomos......................1 VR.
70......................3% do preço do
serviço
70.1-Recauchutagem ou regeneração de
pneus para o usuário final.
70.2-Prestado por
autônomo......................1 VR.
71......................5% do preço do
serviço
71.1-Recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos
não destinados à industrialização ou comercialização.
71.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
72......................3% do preço do
serviço
72.1-Lustração de bens móveis quando o
serviço for presta do para usuário final do objeto
lustrado.
72.2 - Prestado por
autônomos......................1/2 VR.
73......................3% do preço do
serviço
73.1-Instalação e montagem de aparelhos,
máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente
com material por ele fornecido.
73.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
74......................3% do preço do
serviço
74.1-Montagem industrial, prestada ao
usuário final do ser viço, exclusivamente com material por ele
fornecido.
74.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
75......................3% do preço do
serviço
75.1-Cópia ou reprodução, por quaisquer
processo de documentos e outros papeis, plantas ou
desenhos.
75.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
76......................3% do preço do
serviço
76.1 - Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zinco grafia, litografia e
fotolitografia.
77......................2% do preço do
serviço
77.1-Colocação de molduras e afins,
encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres.
77.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
78......................3% do preço do
serviço
78.1-Locação de bens m6veis, inclusive
arrendamento mercantil.
79......................3% do preço do
serviço
79.1-Funerais.
80......................3% do preço do
serviço
80.1-Alfaiataria e costura, quando o
material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
80.2 - Prestado por
autônomos......................1/2 VR.
81......................3% do preço do
serviço
81.1-Tinturaria e
lavanderia.
81.2-Prestado por
autônomos......................1/2 VR.
82......................3% do preço do
serviço
82.1-Taxidermia.
82.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
83......................3% do preço do
serviço
83.1-Recrutamento, agenciamento, seleção,
colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele
contratados.
84......................3% do preço do
serviço
84.1 - Propaganda e publicidade,
inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas cidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua
impressão, reprodução ou fabricação).
84.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
85......................3% do preço do
serviço
85.1-Veiculação e divulgação de textos,
desenhos e materiais de publicidade, por qualquer meio em ornais, periódicos,
rádios e televisão).
85.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
86......................3% do preço do
serviço
86.1-Serviços portuários e
aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia;
armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços
acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais.
87......................3VR
87.1 -
Advogados.
88......................3
VR.
88.1-Engenheiros, arquitetos, urbanistas,
agrônomos.
89......................3
VR.
89.1-Dentistas.
90......................3
VR.
90.1-Economistas.
91......................2VR.
91.1-Psicólogos.
92......................1VR.
92.1-Assistentes
Sociais
93......................2VR.
93.1-Relações
Públicas.
94......................3% do preço do
serviço.
94.1-Cobranças e recebimento por conta de
terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de
protestos, devolução de títulos manutenção de títulos vencidos, fornecimento de
posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
94.2-Prestado por
autônomos......................1/2 VR.
95......................3% do preço do
serviço
95.1-Instituições financeiras autorizadas
a funcionar pelo Banco Central: Fornecimento de talão de cheques, emissão de
cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação
de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qual quer meio,
emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas e terminais eletrônicos;
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2 via de
avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não
está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes
do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários a prestação dos
serviços).
96......................2% do preço do
serviço
96.1-Transporte de natureza estritamente
municipal.
96.2-Prestado por
autônomos......................1/2 VR.
97......................3% do preço do
serviço
97.1-Comunicações telefônicas de um para
outro aparelho dentro do mesmo município.
98......................3% do preço do
serviço
98.1-Hospedagem em hotéis, motéis,
pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza)
99......................3% do preço do
serviço
99.1 - Distribuição de bens de terceiros
em representação de qualquer natureza.
99.2-Prestado por
autônomos......................1 VR.
§ 2º - No caso dos serviços anotados nos itens
1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da lista supra, prestados por sociedades
profissionais, a incidência do imposto em relação a cada profissional
habilitado, sócio, empregado ou com qualquer vínculo,que preste o serviço em
nome da sociedade, mesmo que, assumindo responsabilidade pessoal nos termos da
lei aplicável.
§ 3º - Para constituir a obrigação tributária,
nos serviços constantes nos itens 94 e 95, da lista retro, o Município poderá
valer-se de informações, prestadas por instituições financeiras, nos termos do
inciso 11 do artigo 197, da Lei 5.172 de 25/10/66.”
ARTIGO 2º - Os hospitais, clínicas, sanatórios,
laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de
saúde, de repouso e de recuperação e congêneres, estarão isentos da incidência
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde que mantidos por
instituições filantrópicas.
ARTIGO 3º - O artigo 236, da lei 1.968/83, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo Único - Poderá o fisco municipal, cotejar e
equiparar o movimento econômico do contribuinte na situação prevista no caput
deste artigo, com o de outro que esteja em id&nticas ou semelhantes
condições econômico-financeira.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus feitos concretos na constituição dos créditos
tributários, a partir de 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 08 de dezembro
de 1988.
JÚLIO MARCONDES DE
MOURA
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA