LEI Nº. 2.367/88

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os artigos 232 e 235 da Lei Nº. 1.968/83, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 232 - A base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, o preço do serviço, ou, em se tratando de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, um percentual do valor de referência do Município.

 

§ 1º - As alíquotas são as constantes da tabela seguinte:

01.....................3% do preço do serviço

1.1-Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.

1.2-Prestado por autônomos.....................3 VR.

02.....................3% do preço do serviço

2.1-Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.

03.....................3% do preço do serviço

3.1-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.

04.....................2 VR.

4.1-Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).

05.....................3% do preço do serviço

5.1-Assistência médica e congêneres previstos os itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência de empregados.

06.....................3% do preço do serviço

6.1-Planos de saúde, prestados por empresas que não este já incluída no item 5 desta lista e que se cumpram a trav&s de serviços prestados por terceiros, contrata dos pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.

07.....................3 VR.

7.1-Médicos veterinários

08.....................3% do preço do serviço

8.1-Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

09.....................3% do preço do serviço.

9.1-Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.

9.2-Prestado por autônomos.....................1 VR.

10.....................3% do preço do serviço

10.1-Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação, e congêneres.

10.2-Prestado por autônomos.....................1 VR.

11.....................3% do preço do serviço

11.1-Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congêneres.

11.2-Prestado por autônomos.....................1 VR.

12.....................3% do preço do serviço

12.1-Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

12.2-Prestado por autônomos.....................1 VR.

13.....................3% do preço do serviço

13.1-Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.

14......................3% do preço do serviço

14.1-Limpeza, manutenção e conservação de imóvel, inclusive vias públicas, parques e jardins.

14.2-Prestado por autônomos......................1/2 VR.

15......................3% do preço do serviço

15.1-Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

15.2-Prestado por autônomos......................1/2 VR.

16......................3% do preço do serviço

16.1-Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

17......................3% do preço do serviço

17.1-Incineração de resíduos quaisquer.

18......................3% do preço do serviço

18.1-Limpeza de chaminés.

18.2-Prestado por autônomos......................1/2.VR.

19......................3% do preço do serviço

19.1-Saneamento ambiental e congêneres.

19.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

20......................2% do preço do serviço

20.1-Assistência Técnica.

20.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

21......................2% do preço do serviço

21.1-Assessoria ou consultoria d qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.

21.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

22......................2% do preço do serviço

22.1-Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa.

22.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

23......................3% do preço

23.1-Análises, inclusive de sistemas, exames, informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

23.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

24 - 3% do preço do serviço

24.1 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

24.2 - Prestado por autônomos......................2 VR.

25......................3% do preço do serviço

25.1-Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

25.2-Prestado por autônomos 2 VR.

26......................2 VR.

26.1......................Traduções e Interpretações.

27......................2 VR.

27.1......................Avaliação de bens.

28......................1 VR.

28.1......................Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

29......................3% do preço do serviço

29.1- Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

29.2-Prestado por autônomos......................2 VR.

30......................5% do preço do serviço

30.1-Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.

30.2-Prestado por autônomos......................3 VR.

31......................2% do preço do serviço

31.1-Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM)

31.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

32......................3% do preço do serviço

32.1-Demolição

32.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

33......................2% do preço do serviço

33.1-Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).

33.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

34......................3% do preço do serviço.

34.1-Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural.

35......................3% do preço do serviço

35.1-Florestamento e reflorestamento.

35.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

36......................3% do preço do serviço.

36.1-Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.

37......................5% do preço do serviço

37.1-Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).

37.2-Prestado por autônomos......................l VR.

38......................3% do preço do serviço

38.1-Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

38.2-Prestado por autônomos 1 VR

39......................3% do preço do serviço

39.1-Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza ou grau.

39.2-Prestado por autônomos......................2 VR.

40......................10% do preço do serviço

40.1-Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

40.2-Prestado sem fim lucrativo......................5% do preço do serviço

41......................3% do preço do serviço

41.1-Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).

41.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

42......................3% do preço do serviço

42.1-Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.

42.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

43......................3% do preço do serviço

43.1-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

44......................3% do preço do serviço

44.1-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

44.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

45......................3% do preço do serviço

45.1-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

45.2 - Prestado por autônomos......................1 VR.

46......................3% do preço do serviço

46.1-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

46.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

47......................3% do preço do serviço

47.1-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contra tos de franquia (franchiss) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

47.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

48......................2% do preço do serviço

48.1-Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.

48.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

49......................3% do preço do serviço

49.1-Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48 desta lista.

49.2 - Prestado por autônomos......................1 VR.

50......................3 VR.

50.1 - Despachantes.

51......................3VR.

51.01 - Agentes da propriedade industrial.

52......................2 VR.

52.1-Agentes da propriedade artística ou literária.

53......................3% do preço do serviço

53.1-Leilão

53.2-Prestado por autônomos......................2 VR.

54......................3% do preço do serviço

54.1-Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.

54.2-Prestado por autônomos

55......................3% do preço do serviço

55.1-Armazenamento, dep6sito, carga, descarga, guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

55.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

56......................5% do preço do serviço

56.1-Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

57......................3% do preço do serviço

57.1-Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

57.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

58......................3% do preço do serviço

58.1-Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.

58.2......................Prestado por autônomos 1 VR.

59 - Diversões Públicas:

59.1-Cinemas, táxi-dancing e congêneres......................2% do preço do serviço

59.2-A Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos......................5% do preço do serviço

59.2B-Por mesa, por aparelho, por pistas ou unidades semelhante por ano......................1/2 VR.

59.3-Exposições, com cobrança de ingressos......................10% do preço do serviço

59.4-Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelos rádios......................10% do preço do serviço.

59.5-Jogos eletrônicos por aparelho e por ano......................1/2 VR.

59.6-Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação de espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão......................5% do preço do serviço.

59.7A-Execução de música, individualmente ou por conjuntos......................5% do preço do serviço

59.7B - Prestado por autônomos......................2 VR.

60......................3% do preço.

60.1-Distribuição e venda de bilhete de loteria pules ou cupons de apostas, sorteios ou

60.2-Prestado por autônomos......................1/2 VR

61......................5% do preço do serviço

61.1-Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)

61.2-Prestado por autônomos......................2 VR.

62......................5% do preço do serviço

62.1-Gravação e distribuição de filmes e videoteipes.

62.2 - Prestado por autônomos......................2 VR.

63......................3% do preço do serviço

63.1-Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem ou mixagem sonora.

63.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

64......................3% do preço do serviço

64.1-Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

64.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

65......................3% do preço do serviço

65.1-Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres.

65.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

66......................3% do preço do serviço

66.1 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

66.2-Prestado por autônomo 1 VR.

67......................5% do preço do serviço

67.1-Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).

67.2-Prestado por autônomos......................1 VR

68......................3% do preço do serviço

68.1-Conserto, restauração, manutenção e conserto de máquinas, veículos, motores, elevadores objeto (exceto o fornecimento de peças e fica sujeito ao ICM).

68.2 - Prestado por autônomos......................1 VR

69......................3% do preço do serviço

69.1-Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM).

69.2 - Prestado por autônomos......................1 VR.

70......................3% do preço do serviço

70.1-Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.

70.2-Prestado por autônomo......................1 VR.

71......................5% do preço do serviço

71.1-Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.

71.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

72......................3% do preço do serviço

72.1-Lustração de bens móveis quando o serviço for presta do para usuário final do objeto lustrado.

72.2 - Prestado por autônomos......................1/2 VR.

73......................3% do preço do serviço

73.1-Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

73.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

74......................3% do preço do serviço

74.1-Montagem industrial, prestada ao usuário final do ser viço, exclusivamente com material por ele fornecido.

74.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

75......................3% do preço do serviço

75.1-Cópia ou reprodução, por quaisquer processo de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos.

75.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

76......................3% do preço do serviço

76.1 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zinco grafia, litografia e fotolitografia.

77......................2% do preço do serviço

77.1-Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

77.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

78......................3% do preço do serviço

78.1-Locação de bens m6veis, inclusive arrendamento mercantil.

79......................3% do preço do serviço

79.1-Funerais.

80......................3% do preço do serviço

80.1-Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

80.2 - Prestado por autônomos......................1/2 VR.

81......................3% do preço do serviço

81.1-Tinturaria e lavanderia.

81.2-Prestado por autônomos......................1/2 VR.

82......................3% do preço do serviço

82.1-Taxidermia.

82.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

83......................3% do preço do serviço

83.1-Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

84......................3% do preço do serviço

84.1 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas cidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).

84.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

85......................3% do preço do serviço

85.1-Veiculação e divulgação de textos, desenhos e materiais de publicidade, por qualquer meio em ornais, periódicos, rádios e televisão).

85.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

86......................3% do preço do serviço

86.1-Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais.

87......................3VR

87.1 - Advogados.

88......................3 VR.

88.1-Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.

89......................3 VR.

89.1-Dentistas.

90......................3 VR.

90.1-Economistas.

91......................2VR.

91.1-Psicólogos.

92......................1VR.

92.1-Assistentes Sociais

93......................2VR.

93.1-Relações Públicas.

94......................3% do preço do serviço.

94.1-Cobranças e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

94.2-Prestado por autônomos......................1/2 VR.

95......................3% do preço do serviço

95.1-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: Fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qual quer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas e terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2 via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários a prestação dos serviços).

96......................2% do preço do serviço

96.1-Transporte de natureza estritamente municipal.

96.2-Prestado por autônomos......................1/2 VR.

97......................3% do preço do serviço

97.1-Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.

98......................3% do preço do serviço

98.1-Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

99......................3% do preço do serviço

99.1 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

99.2-Prestado por autônomos......................1 VR.

 

§ 2º - No caso dos serviços anotados nos itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da lista supra, prestados por sociedades profissionais, a incidência do imposto em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou com qualquer vínculo,que preste o serviço em nome da sociedade, mesmo que, assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.

 

§ 3º - Para constituir a obrigação tributária, nos serviços constantes nos itens 94 e 95, da lista retro, o Município poderá valer-se de informações, prestadas por instituições financeiras, nos termos do inciso 11 do artigo 197, da Lei 5.172 de 25/10/66.”

 

ARTIGO 2º - Os hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres, estarão isentos da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde que mantidos por instituições filantrópicas.

 

ARTIGO 3º - O artigo 236, da lei 1.968/83, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Parágrafo Único - Poderá o fisco municipal, cotejar e equiparar o movimento econômico do contribuinte na situação prevista no caput deste artigo, com o de outro que esteja em id&nticas ou semelhantes condições econômico-financeira.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus feitos concretos na constituição dos créditos tributários, a partir de 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições contrárias.

 

Garça, 08 de dezembro de 1988.

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA