Decreto Legislativo n° 48/2004, de 08 de julho de 2004.
Fixa o número de cadeiras a serem ocupadas pelos Senhores Vereadores na
Câmara Municipal de Piraí, RJ, na Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de
2005.
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica fixado em 9
(nove) o número de cadeiras a serem ocupadas pelos Senhores Vereadores, na
Câmara Municipal de Piraí - RJ, na Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de
2005, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento
do RE 197.917-8/SP, de 24 de março de 2004, e Resolução n° 21.702, de 2 de
abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo,
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Piraí, em 08 de julho de 2004.
Itamar de Souza Oliveira
- Presidente -