Decreto  Legislativo  n° 48/2004, de 08 de julho de 2004.

 

 

 

Fixa o número de cadeiras a serem ocupadas pelos Senhores Vereadores na Câmara Municipal de Piraí, RJ, na Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2005.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º -   Fica fixado em 9 (nove) o número de cadeiras a serem ocupadas pelos Senhores Vereadores, na Câmara Municipal de Piraí - RJ, na Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2005, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 197.917-8/SP, de 24 de março de 2004, e Resolução n° 21.702, de 2 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Art. 2º  -   Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º  -    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Piraí, em 08 de julho de 2004.

 

 

 

 

                                               Itamar de Souza Oliveira

                                                    - Presidente -