LEI N.º
2.992/94
CONCEDE ABONO ESPECIAL DE
NATAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - No mês de dezembro do
corrente ano, além da Gratificação de Natal, fica concedido aos servidores
públicos municipais ativos, aos inativos e pensionistas, um abono especial de
Natal, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
abono especial de Natal é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa
Cecília.
ARTIGO 2º - Nenhum desconto incidirá
sobre o abono especial de Natal, nem este servirá de base a qualquer
contribuição, ainda que para fins de previdência social.
ARTIGO 3º - As despesas com o abono
onerarão as dotações destinadas ao pessoal civil consignadas no orçamento
vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 16 de dezembro de 1994.
LUIZ
CARLOS BELLINE
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA