LEI N.º 2.992/94

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL DE NATAL AOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

                       

                                                           LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - No mês de dezembro do corrente ano, além da Gratificação de Natal, fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, aos inativos e pensionistas, um abono especial de Natal, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O abono especial de Natal é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.

 

ARTIGO 2º - Nenhum desconto incidirá sobre o abono especial de Natal, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social.

 

ARTIGO 3º - As despesas com o abono onerarão as dotações destinadas ao pessoal civil consignadas no orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                      Garça, 16 de dezembro de 1994.

 

 

 

LUIZ CARLOS BELLINE

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA