LEI Nº 727, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976

 

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) destinado a cobertura de despesas com o serviço de abastecimento de água do Município em convênio com o BNH e CESAN.

 

Art. 2º. Os recursos para cobertura do Crédito correrão à conta de anulação dos seguintes projetos:

 

43.13764491.14

- Divisão de Obras – Serviço de Água e Esgoto – Saúde e Saneamento – Sistema de Esgoto – Construção de Rede de Esgoto Pluvial – 4.1.1.0 Obras Públicas – 1 – Esgoto Pluvial

 

 

 

35.000,00

42.16915751.18

- Divisão Obras – Serviços Urbanos – Transportes – Transportes Urbanos – Vias Urbanas – Alargamento de Vias Urbanas – 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis – Alargamento Ruas

 

 

 

15.000,00

 

Art. 3º. Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a fazer no plano de aplicação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios as alterações necessárias.

 

Art. 4º. O presente Crédito classificar-se-á orçamentariamente em:

 

43.13764471

- Divisão de Obras – Serviço de Água e Esgoto – Saúde e Saneamento – Saneamento – Abastecimento de Água – Aquisição de imóveis para o serviço de Abastecimento de Água 4.2.1.0 – Despesas de Capital – Inversões Financeiras – Aquisição de Imóveis

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 10 de fevereiro de 1976

 

 

Elias Paganini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.