LEI Nº 727,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)
destinado a cobertura de despesas com o serviço de abastecimento de água do
Município em convênio com o BNH e CESAN.
Art. 2º. Os recursos para cobertura do Crédito correrão à conta
de anulação dos seguintes projetos:
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43.13764491.14 |
- Divisão de Obras –
Serviço de Água e Esgoto – Saúde e Saneamento – Sistema de Esgoto –
Construção de Rede de Esgoto Pluvial – 4.1.1.0 Obras Públicas – 1 – Esgoto
Pluvial |
35.000,00 |
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42.16915751.18 |
- Divisão Obras –
Serviços Urbanos – Transportes – Transportes Urbanos – Vias Urbanas –
Alargamento de Vias Urbanas – 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis – Alargamento
Ruas |
15.000,00 |
Art. 3º. Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a fazer
no plano de aplicação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios as
alterações necessárias.
Art. 4º. O presente Crédito classificar-se-á
orçamentariamente em:
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43.13764471 |
- Divisão de Obras – Serviço de Água e Esgoto –
Saúde e Saneamento – Saneamento – Abastecimento de Água – Aquisição de
imóveis para o serviço de Abastecimento de Água 4.2.1.0 – Despesas de Capital
– Inversões Financeiras – Aquisição de Imóveis |
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 10 de
fevereiro de 1976
Elias Paganini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.