LEI Nº 197



Data: 3 de novembro de 1971.



Súmula: Autoriza a Prefeitura a firmar convênio.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná , nos termos de minuto anexa, que fica parte integrante desta lei, para, em conjunto, construírem a estrada L-300, traçadas para um percurso de 22 Quilômetros aproximadamente, desde o Ribeirão São Caetano até o Rio Bonito e dentro dos limites desse Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03 de novembro de 1.971.





Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal





Nadyr J. B. Ferraz

Secretário da Prefeitura