LEI Nº 123
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DA DUPLICATA Nº 17867 DA COMPANHIA DIAS CARDOSO
O Povo do Município de congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a duplicata nº 17.867 da Companhia Dias Cardoso S/A, vencida em 25 de Julho de 1950, da importância de Cr$835,00.
Art.2º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrário
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de Junho de mil novecentos e cinqüenta e dois.
Moacir Barbosa
Prefeito Municipal
José Cardoso Osório
(secretário)