Lei nº 1.300
DISPOE SOBRE RECLASSIFICAÇAO DE
CARGO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica compreendido na classe A, nível VI, do Quadro do Funcionalismo Municipal, o cargo de Contabilista, subordinado à Diretoria da Fazenda.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de abril de 1970
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE