Lei nº 1.300

DISPOE SOBRE RECLASSIFICAÇAO DE

CARGO.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica compreendido na classe A, nível VI, do Quadro do Funcionalismo Municipal, o cargo de Contabilista, subordinado à Diretoria da Fazenda.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de abril de 1970

DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE