LEI N.º
2.758/92
CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$
18.000.000,00 – SECRETARIA
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 18.000.000,00 (DEZOITO MILHÕES
DE CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
12.01070212.002 –
SECRETARIA
3132 – Outros Serviços e
Encargos........................................................................
Cr$ 18.000.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
12.15824952.004 –
SECRETARIA
3251 –
Inativos........................................................................................................
Cr$ 18.000.000,00
ARTIGO 3 - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 27 de julho de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA