LEI Nº 709, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica assim determinada a Tabela para cobrança da Taxa de expediente e serviços diversos:

 

 

Tabela para cobrança da Taxa de Expediente e Serviços Diversos

 

Itens

 

Especificação

Valor

Cr$ 427,00

I

Expediente

Alíquota

1

Anotação pela transferência da firma, alteração na razão social e ampliação do estabelecimento

 

60%

2

Certidão ou Atestado por unidade, laudo de fração até 33 linhas

20%

3

Requerimentos e papéis enteados na Prefeitura

3%

4

Termos, contratos e registros de qualquer natureza lavrados por página ou fração

 

10%

5

Expedição de certificado de averbação de imóveis ou anotação de promessa de compra e venda

 

50%

6

Alvará:

 

a) Para comércio, indústria ou prestação de serviços

50%

b) Para construção e reconstrução

20%

c) Outras mudanças em prédios

5%

d) Para ligação de pena d’água

20%

II

Serviços Diversos

Alíquota

1

Numeração de prédios

10%

2

Apreensão e depósito de veículos e animais, por dia e unidade

10%

3

Alinhamento por metro linear

2%

4

Vistoria de edificações para qualquer fim

1%

5

Reposição de calçamento por metro quadrado

20%

6

Pela emissão de guias

1%

 

Art. 2º. O valor base desta Lei sofrerá modificação automática de acordo com o valor estipulado para a 14ª região.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                             

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 15 de outubro de 1975

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.