LEI N.º 2.962/94

 

ALTERA A LEI Nº 2.941/94 – MANUTENÇÃO E REFLORESTAMENTO DA MATA DA FAZENDA UNIÃO

 

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - A Lei nº 2.941/94, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ARTIGO 1º - ...

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A mata referida tem área de aproximadamente 13,8535 hectares, e fica compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações:

 

“Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Carvalho de Barros e Estrada Municipal GAR-450. Daí, segue pelo alinhamento da Estrada Municipal GAR-450, com o rumo 84º00´NE na extensão de 289,40m. Daí, deflete à direita e segue com o rumo 12º00´SE na extensão de 500,00m. Daí, deflete à direita e segue com o rumo 50º01´NE na extensão de 120,00m. Daí, deflete à direita e segue com o rumo 83º01´NE na extensão de 100,00 m, até aqui confrontando com a área remanescente da Fazenda União. Daí, deflete à direita e segue com o rumo 20º57´NW na extensão de 570,00 m, confrontando com a reserva florestal da Prefeitura Municipal de Garça, atingindo o alinhamento da Estrada Municipal GAR-450, onde teve início; perfazendo uma área territorial de 13,8535 há.”

 

ARTIGO 2º - ...

I –   prazo de até 10(dez) anos, prorrogável enquanto houver interesse das partes;

II - ...

III - ...”

 

ARTIGO 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 25 de julho de 1994.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA