LEI N° 298
Data: 28 de abril de 1975.
Súmula: Autoriza a venda de um trator Fiat 70-CI e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante licitação o trator usado marca Fiat, modelo 70-CI, ano de fabricação 1966 e chassis 544289.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de abril de 1975.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura