Lei nº 1.293

AUTORIZA A CONCESSAO DE AUXILIO

DESTINADO A REFORMA DE PREDIO

HOSPITALAR.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Grande Loja de Minas Gerais-Fundação Balbina Bragança, um auxílio da importância de NCR$ 5.000,00 para reforma do prédio em que funcionários, nesta cidade, em estabeleciento hospitalar sob os auspícios daquela instituição.

Art. 2º- A fim de prover à execução dos dispostos no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCR$ 5.000,00 com recursos provenientes de excesso de arrecadação ou de anulação parcial ou total, por decreto, de dotações orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de fevereiro de 1970

DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE

Autoria: Prefeito do Município