Lei nº 1.293
AUTORIZA A CONCESSAO DE AUXILIO
DESTINADO A REFORMA DE PREDIO
HOSPITALAR.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Grande Loja de Minas Gerais-Fundação Balbina Bragança, um auxílio da importância de NCR$ 5.000,00 para reforma do prédio em que funcionários, nesta cidade, em estabeleciento hospitalar sob os auspícios daquela instituição.
Art. 2º- A fim de prover à execução dos dispostos no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCR$ 5.000,00 com recursos provenientes de excesso de arrecadação ou de anulação parcial ou total, por decreto, de dotações orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de fevereiro de 1970
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
Autoria: Prefeito do Município