Lei nº 1.324

AUTORIZA CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS DE FIRMA DE PLANEJAMENTO E ABRE CREDITO ESPECIAL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar os serviços da ASSEPLA S/A, firma de planejamento estabelecida em Belo Horizonte, a fim de executar um estudo preliminar dos problemas que impossibilitam o desenvolvimento do Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo anterior, pode a Prefeitura Municipal despender importância até o limite de cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

Art. 3º- Fica aberto o crédito especial de cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a conta dos recursos financeiros disponíveis, para a execução da presente lei.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação;

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.

Dalton Figueiredo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal