Lei nº 1.324
AUTORIZA CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS DE FIRMA DE PLANEJAMENTO E ABRE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar os serviços da ASSEPLA S/A, firma de planejamento estabelecida em Belo Horizonte, a fim de executar um estudo preliminar dos problemas que impossibilitam o desenvolvimento do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo anterior, pode a Prefeitura Municipal despender importância até o limite de cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 3º- Fica aberto o crédito especial de cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a conta dos recursos financeiros disponíveis, para a execução da presente lei.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação;
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.
Dalton Figueiredo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal