LEI Nº 2.850/93

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$  1.629.000.000,00 -

GABINETE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 1.629.000.000,00 (hum bilhão, seiscentos e vinte e nove milhões de cruzeiros), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

71.08070212.067 – GABINETE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

E CULTURA

3111 – Pessoal Civil..................................................................................................CR$   1.486.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais.....................................................................................CR$      143.000.000,00

 

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á em parte, no valor de CR$ 328.103.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões, cento e três mil cruzeiros), com a anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

72.08070212.068 – Gabinete da Divisão de Educação e Cultura

3111 – Pessoal Civil..................................................................................................CR$      298.275.000,00

3113 – Obrigações Patronais.....................................................................................CR$        29.828.000,00

 

e os restantes CR$ 1.300.897.000,00 (hum bilhão, trezentos milhões, oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros), com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 24 de julho de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA