LEI Nº
2.850/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
CR$ 1.629.000.000,00
-
GABINETE DO DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 1.629.000.000,00
(hum bilhão, seiscentos e vinte e nove milhões de cruzeiros), a fim de
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
71.08070212.067 –
GABINETE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
E
CULTURA
3111 – Pessoal
Civil..................................................................................................CR$
1.486.000.000,00
3113 – Obrigações
Patronais.....................................................................................CR$
143.000.000,00
Artigo 2º -
A cobertura do presente
crédito far-se-á em parte, no valor de CR$ 328.103.000,00 (trezentos e vinte e
oito milhões, cento e três mil cruzeiros), com a anulação total das seguintes
dotações do orçamento vigente:
72.08070212.068 –
Gabinete da Divisão de Educação e Cultura
3111 – Pessoal
Civil..................................................................................................CR$
298.275.000,00
3113 – Obrigações
Patronais.....................................................................................CR$ 29.828.000,00
e os restantes CR$
1.300.897.000,00 (hum bilhão, trezentos milhões, oitocentos e noventa e sete mil
cruzeiros), com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 24 de julho de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA