LEI Nº. 2.537/90

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Garça, celebrar contrato com a FEPASA — FERROVIA PAULISTA S/A, objetivando concretizar desapropriações de áreas contidas nos Decretos 3.131/85; 3.188/85; 3.747/88 e 3.933/89.

 

ARTIGO 2º - Como obrigação do Município ficará o seguinte:

I – elaborar projeto completo de loteamento para aproximadamente 122 lotes, em área de 43.670 m2;

II – executar as obras de equipamentos urbanos, como, arruamento e demarcação de lotes; abertura de vias públicas; redes de energia, de água e de esgotos e colocação de guias e sarjetas;

III – construção de 5 casas, em terreno de 10 x 30, com área de 300 m2, com área construída de 70 m2, em alvenaria de tijolos, padrão 3Q-3 da Prefeitura.

 

ARTIGO 3º - A FEPASA obriga-se a atender o seguinte:

I – transferir o domínio dos bens constantes dos Decretos acima anotados, celebrando os acordos judiciais pertinentes;

II – submeter o acordo à homologação judicial, arcando com a honorária de seu constituído;

III – alienar os lotes de loteamento que se fará, a preço de mercado;

IV – aceitação do valor dos bens expropriados, na cifra de Cr$ 7.937.049,00 - (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E SETE MIL E QUARENTA E NOVE CRUZEIROS) e seu pagamento em serviços.

 

ARTIGO 4º - Os bens da FEPASA, situados no perímetro urbano do Município, desde que utilizados para atividades operacionais, ficam isentos do imposto predial e territorial.

 

ARTIGO 5º - No corrente exercício, o Município executará os serviços de abertura de vias e o projeto do loteamento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com estes serviços, serão suportadas pelas dotações contidas no orçamento em vigor.

 

ARTIGO 6º - Entrará esta lei em vigência, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 27 de junho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA