LEI Nº.
2.537/90
JOSE PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo do Município de Garça, celebrar contrato com a FEPASA — FERROVIA
PAULISTA S/A, objetivando concretizar desapropriações de áreas contidas nos
Decretos 3.131/85; 3.188/85; 3.747/88 e 3.933/89.
ARTIGO 2º - Como obrigação do
Município ficará o seguinte:
I – elaborar projeto
completo de loteamento para aproximadamente 122 lotes, em área de
II – executar as obras de
equipamentos urbanos, como, arruamento e demarcação de lotes; abertura de vias
públicas; redes de energia, de água e de esgotos e colocação de guias e
sarjetas;
III – construção de 5 casas,
em terreno de 10 x 30, com área de
ARTIGO 3º - A FEPASA obriga-se a
atender o seguinte:
I – transferir o domínio dos
bens constantes dos Decretos acima anotados, celebrando os acordos judiciais
pertinentes;
II – submeter o acordo à
homologação judicial, arcando com a honorária de seu
constituído;
III – alienar os lotes de
loteamento que se fará, a preço de mercado;
IV – aceitação do valor dos
bens expropriados, na cifra de Cr$ 7.937.049,00 - (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E
TRINTA E SETE MIL E QUARENTA E NOVE CRUZEIROS) e seu pagamento em
serviços.
ARTIGO 4º - Os bens da FEPASA,
situados no perímetro urbano do Município, desde que utilizados para atividades
operacionais, ficam isentos do imposto predial e
territorial.
ARTIGO 5º - No corrente exercício, o
Município executará os serviços de abertura de vias e o projeto do
loteamento.
PARÁGRAFO ÚNICO
- As
despesas com estes serviços, serão suportadas pelas dotações contidas no
orçamento em vigor.
ARTIGO 6º - Entrará esta lei em
vigência, na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 27 de junho de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA