LEI Nº 271



Data: 31 de outubro de 1973.



Súmula: Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional ate a importância de CR$ 97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente;



0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL



0.2 Gabinete do Prefeito



3145 – Recepções, Homenagens, Hospedagens, etc.

2.500,00


3141 – Despesas de Pronto Pagamento

1.000,00

3.500,00

0.5 – Secretaria



3110 – (01.04) – Gratificação de Função

900,00


3110 – (01.07) – Salário Pessoal de Obras

2.000,00


3110 – (02.01) – Gratificação de Serviços Extras

500,00


3131 – Comunicações e Transportes

2.700,00

6.100

0.9 – Diretoria Adm. E Divisão Material



3110 – (01.07) – Salário Pessoal de Obras

200,00


3141 – Despesas de Pronto Pagamento

500,00

700,00

1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA



1.0 – Administração Geral de Finanças



3110 (01.04) – Gratificação de Função

200,00


3110 (01.05) – Gratificação Adicional

1.000,00


3110 (02.01) – Gratificação de Serv. Extras

1.800,00


3121 – Material de Expediente

1.000,00

4.000.00

1.2 – Fiscalização



3110 (01.07) – Salário Pessoal de Obras


1.500,00

1.6 – Contabilidade



3110 (01.04) – Gratificação de Função

500,00


3 – RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS



3.0 – Divisão Agropecuária



3110 (01.07) – Salário de Contratados


900,00

4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES



4.0 – Diretoria Geral D.OV e Serviços Urbanos



3110 – (02.01) – Gratificação Serv. Extras


2.500,00

4.2 – Serviço Rodoviário Municipal



3110 – (01.07) – Salário de Pessoal Obras

7.500.00


3129 – Material de Consumo Diverso

1.000.00

8.500.00

4.9 – Divisão de Engenharia



3110 (01.07) – Salário de Contratados

6.500.00


3110 (02.01) – Grat. Serviços Extras

1.000.00

7.500.00

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA



6.0 – Adm. Geral do Ensino



3136 – Serviços Técnicos Especializados

1.000.00


3138 – Adaptação, Consertos e Conservação

2.000.00

3.000.00

6.1 – Ensino Primário



3110 (01.03 a) – Vencimento Pessoal Fixo

1.000,00


3110 (01.05) – Gratificação Adicional

500,15


3215 a) – Colaboração Financeira Setor Alimentação ESCOLAR (FUNDO DE PART. ICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS)



7.944,00


3125 b) – Colaboração Financeira a Entidades Educacionais



3.750,00



13.164,15

7 – SAÚDE



7.7 – Saneamento



3126 – Matérias Prima e Material P/ Conservação

10.000,00


4330 – a) – Const. Municipal à SANEPAR (FUNDO DE PART. ICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS)



12.905,85



22.905,805

8 – BEM ESTAR SOCIAL



8.3 – Assistência Social



3276 d) – Contribuição para o PASEP (FUNDO DE PART. ICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS)




8.700,00

9 – SERVIÇOS URBANOS



9.0 – Administração Geral Urbanismo



3110 – Salário Pessoal de Obras


13.200

9.9 – Ad. Geral Ser. Urbanos



3110 (01.05) – Gratificação Adicional


300,00



CR$ 97.000,00



Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.



Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 31 de outubro de 1973.





Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura