LEI N.º
2.549/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A elaboração da
proposta orçamentária para o exercício de 1991 abrangerá os poderes Legislativo
e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim
como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa
Pública somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei
específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de
déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como
empréstimo.
ARTIGO 2º - A elaboração da
Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 1991 obedecerá as
seguintes diretrizes gerais, sem
prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação
Federal.
§ 1º - O montante das
despesas não deverá ser superior ao das receitas.
§ 2º - As unidades
orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado pra o
exercício em curso, a preços de junho de 1990, considerando os aumentos ou as
diminuições de serviços.
§ 3º - As estimativas das
receitas serão feitas a preço de junho de 1990; considerar-se-ão a tendência do
presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, os
quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara
Municipal.
§ 4º - Os projetos em fase de
execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados
sem autorização legislativa.
§ 5º - O pagamento do serviço
da divida pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
§ 6º - O Município aplicará 25%
de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da
Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do
ensino fundamental e na educação da criança em idade de
§ 7º - Constará da proposta
orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo,
com destinação específica e vinculadas a projetos.
ARTIGO 3º - O Poder
Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano
Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as
relacionadas no ANEXO I integrantes desta lei, e as orçará a preço de junho de
1990.
§ 1º - Poderão ser incluídos
programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de
governo.
§ 2º - Para toda unidade
orçamentária, serão previstas as despesas com material de consumo, serviços e
despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
ARTIGO 4º - Os valores
orçamentários serão atualizados, tendo por base os percentuais mensais,
estimados como os que regerão a desvalorização da moeda até o exercício de
1991.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo
poderá firmar convênio, com vigência máxima de um ano, com outras esferas de
governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação,
cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o
Município.
ARTIGO 6º - As despesas com
pessoal da administração direta e da indireta ficam limitadas a 65% da receita
corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais
Transitórias.
§ 1º - Entendem-se como receitas
correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas
correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da
administração indireta, provenientes de autarquias, excluídas as receitas
oriundas de convênios.
§ 2º - O limite estabelecido
para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da
administração direta e da indireta nas seguintes despesas:
-
salários;
- obrigações
patronais;
- proventos de aposentadoria
e pensões;
- remuneração do Prefeito e
do Vice-Prefeito;I
- remuneração dos
Vereadores;
§ 3º - A concessão de
qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários,
a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta
e autarquias, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária,
suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício
obedecido o limite fixado no “caput”.
ARTIGO 7º - Fica autorizado a
concessão de ajuda financeira para despesas às entidades relacionadas, sem fins
lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação e
assistência social, conforme consta do ANEXO II.
§ 1º - Os pagamentos serão
efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações
apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2º - Os prazos para prestação
de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação,
não podendo ultrapassar os 90 dias do encerramento do
exercício.
§ 3º - Fica vedada a
concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos
anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas
pelo Executivo Municipal.
ARTIGO 8º - O Orçamento anual
obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
ARTIGO 9º - As operações de
crédito por antecipação de receita, contratadas pelo Município, serão totalmente
liquidadas até o final do exercício.
ARTIGO 10 - O Prefeito
Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à
Câmara Municipal, que o aprovará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o
a seguir para sanção.
ARTIGO 11 - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 29 de julho de 1.990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
ANEXO
I
METAS E
PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991
|
Nº
ORDEM |
Nº DO
PROGRAMA |
ORDEM DO
PROGRAMA |
|
01 |
07.01 |
Projeto e Construção da Câmara Municipal ou aquisição e reforma |
|
02 |
07.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
03 |
07.05 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
04 |
07.06 |
Aquisição de Aparelho de Telefonia interna e externa |
|
05 |
07.07 |
Construção de uma residência na sede do Tiro de Guerra 02-014. |
|
06 |
07.08 |
Ampliação e melhoramentos na sede do TG 02/014. |
|
07 |
07.09 |
Adaptação do Matadouro Municipal |
|
08 |
07.10 |
Reaparelhamento do Matadouro Municipal |
|
09 |
07.13 |
Elaboração do Plano Diretor |
|
10 |
07.14 |
Reestruturação Administrativa. Criação e reclassificação de cargos e carreiras. |
|
11 |
07.17 |
Ampliação de imóveis, objeto de Leilão em Execuções Fiscais |
|
12 |
07.18 |
Instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Garça |
|
13 |
08.01 |
Amortização da Divida Contratada. |
|
14 |
08.02 |
Aquisição de veículo. |
|
15 |
08.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
|
16 |
09.01 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
17 |
22.01 |
Aquisição de antenas parabólicas, via satélite |
|
18 |
22.02 |
Construção de uma base de concreto e montagem de uma torre metálica. |
|
19 |
22.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
20 |
30.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
21 |
30.03 |
Instalação de Delegacia Seccional de Polícia de Garça. |
|
22 |
41.01 |
Construção e Ampliação de Prédios Escolares para a Educação Pré-Escolar |
|
23 |
41.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
24 |
42.01 |
Municipalização do Ensino |
|
25 |
42.02 |
Construção de Prédios Escolares, em convênio com o Governo do Estado |
|
26 |
42.03 |
Aquisição de ônibus para transporte de alunos |
|
27 |
42.04 |
Aquisição de veículos utilitários para transportes |
|
28 |
42.05 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
|
29 |
42.06 |
Reforma e Ampliação de Prédios Escolares |
|
30 |
42.07 |
Transporte de alunos da Zona Rural para a Urbana |
|
31 |
44.01 |
Transporte de alunos de Garça p/ outras localidades |
|
32 |
45.01 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
33 |
46.01 |
Construção de Centro Esportivo e Social nos bairros Rebelo/Jardim João Paulo/Cohab. |
|
34 |
46.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
35 |
46.03 |
Melhoramentos no Estádio Munic Frederico Platzeck |
|
36 |
46.04 |
Ampliação do Centro Esportivo e Social |
|
37 |
48.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
38 |
57.01 |
Construção de Casas Populares |
|
39 |
57.02 |
Infra-estrutura |
|
40 |
57.03 |
Desapropriação |
|
41 |
58.01 |
Urbanização no antigo pátio de manobras da FEPASA |
|
42 |
58.02 |
Construção de cinco casas para a FEPASA |
|
43 |
58.03 |
Pavimentação de vias urbanas |
|
44 |
58.04 |
Recapeamento asfáltico. |
|
45 |
58.05 |
Guias e sarjetas |
|
46 |
58.06 |
Combate a erosão e Galerias de Águas Pluviais |
|
47 |
58.07 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
48 |
58.08 |
Aquisição de Pá Carregadeira |
|
49 |
60.01 |
Construção e Ampliação de Praças Públicas, no Jardim dos Eucaliptos, Williams 2, André Luiz, João Paulo II, Garça I e II e São Lucas. |
|
50 |
60.02 |
Melhoramentos no Bosque Municipal |
|
51 |
60.03 |
Combate à Erosão na Praia Artificial |
|
52 |
60.04 |
Ampliação e Melhoramentos do Cemitério Municipal |
|
53 |
60.06 |
Melhoramentos no Lago Artificial Prof. J.K. Williams e Reserva Florestal |
|
54 |
60.07 |
Desapropriação |
|
55 |
60.08 |
Extensão e Melhoramento da Rede de Iluminação Pública |
|
56 |
60.09 |
Aquisição e instalação de uma Usina para Industrialização do lixo, e um incinerador |
|
57 |
60.10 |
Aquisição de Caminhões Coletores de Lixo, com caçambas colocadas. |
|
58 |
60.11 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
|
59 |
60.12 |
Aquisição de trator de esteira |
|
60 |
60.13 |
Aquisição de Tratores em carretas |
|
61 |
60.14 |
Aquisição de trator com roçadeira, lâmina e pá carregadeira |
|
62 |
60.15 |
Aquisição de caminhão de carroceria |
|
63 |
62.01 |
Desapropriação |
|
64 |
62.02 |
Projeto, Iluminação e Infra Estrutura |
|
65 |
62.03 |
Aquisição e instalação de uma indústria de artefatos de cimento. |
|
66 |
75.01 |
Ampliação do Centro de Saúde II de Garça. |
|
67 |
75.02 |
Construção de Postos de Atendimento Sanitários, nos bairros Vila Mariana,/Jardim São Lucas e Salgueiro/Paineiras/Eucaliptos. |
|
68 |
75.03 |
Reforma e ampliação dos prédio da Saúde |
|
69 |
75.04 |
Desapropriação |
|
70 |
75.05 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
71 |
75.06 |
Aquisição de ambulâncias |
|
72 |
76.01 |
Ampliação da Rede de Água e Reservatório |
|
73 |
76.02 |
Ampliação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário e Estação de Recalque |
|
74 |
76.03 |
Construção de Estação de Tratamento de Esgoto ou a adoção de um Equipamento mais moderno |
|
75 |
76.04 |
Construção de Sanitários Públicos na Sede e no Distrito |
|
76 |
77.01 |
Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe. |
|
77 |
81.01 |
Prosseguimento das obras do Centro de Lazer do Trabalhador. |
|
78 |
81.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
79 |
81.03 |
Reforma, ampliação e manutenção de Centro Comunitário. |
|
80 |
88.01 |
Ampliação e Melhoramento do Terminal Rodoviário |
|
81 |
88.02 |
Construção de Pontes nas Vias Rurais |
|
82 |
88.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
83 |
88.04 |
Aquisição de Caminhões Basculantes, Motoniveladora, Pá-Carregadeira e Camioneta a Dieses ¾ |
|
84 |
88.05 |
Construção da 3ª Via de Acesso |
|
85 |
88.06 |
Via de Acesso ao Aeroporto |
|
86 |
88.07 |
Desapropriação |
|
87 |
88.09 |
Construção de estradas vicinais municipais com pavimentação |
|
88 |
88.10 |
Combate a erosão e Galerias de Águas Pluviais |
|
89 |
91.01 |
Sinalização de Trânsito |
|
90 |
91.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
ANEXO
II
SUBVENÇÕES -
1.991
|
ENTIDADE |
VALOR
Cr$ |
|
|
|
|
Grupo Escoteiro Santo
Antônio de Garça |
80.000,00 |
|
Órgãos de Cooperação
Escolar |
800.000,00 |
|
Escola de 1º e 2º
Graus Santo Antônio de Garça |
160.000,00 |
|
Albergue Noturno de
Garça |
80.000,00 |
|
Associação Amigos de
Garça |
160.000,00 |
|
Associação Feminina de
Assistência a Infância de Garça |
160.000,00 |
|
Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Garça |
160.000,00 |
|
Associação e Roupeiro
Santa Rita de Cássia de Garça |
80.000,00 |
|
Casa Espírita Allan
Kardec de Garça |
80.000,00 |
|
Centro Espírita
Caminho de Damasco de Garça |
1.120.000,00 |
|
Conselho Carcerário de
Garça |
80.000,00 |
|
Conselho Particular de
Garça da Sociedade São Vicente de Paulo |
80.000,00 |
|
Instituto Educacional
Dona Maria Leonor de Garça |
160.000,00 |
|
Lar Beneficente da Sã
Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Garça |
80.000,00 |
|
Lar dos Velhos
Frederico Ozanan de Garça |
160.000,00 |
|
Patronato Juvenil
Garcense |
160.000,00 |
|
Patrulha Juvenil de
Garça |
80.000,00 |
|
Serviço de Obras
Sociais de Garça |
160.000,00 |
|
Serviço Promocional de
Jafa |
80.000,00 |
|
Associação Beneficente
Espírita de Garça – Sanatório André Luiz |
80.000,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça |
800.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
4.800.000,00 |