LEI N.º 2.549/90

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                                           ARTIGO 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1991 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa Pública somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como empréstimo.

 

                                                           ARTIGO 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 1991 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem  prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

                                                           § 1º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.

 

                                                           § 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado pra o exercício em curso, a preços de junho de 1990, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.

 

                                                           § 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preço de junho de 1990; considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, os quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.

 

                                                           § 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.

 

                                                           § 5º - O pagamento do serviço da divida pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

§ 6º - O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação da criança em idade de 0 a 6 anos.

 

                                                           § 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas a projetos.

 

                                                           ARTIGO 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I integrantes desta lei, e as orçará a preço de junho de 1990.

 

                                                           § 1º - Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.

 

                                                           § 2º - Para toda unidade orçamentária, serão previstas as despesas com material de consumo, serviços e despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

                                                           ARTIGO 4º - Os valores orçamentários serão atualizados, tendo por base os percentuais mensais, estimados como os que regerão a desvalorização da moeda até o exercício de 1991.

 

                                                           ARTIGO 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênio, com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município.

 

                                                           ARTIGO 6º - As despesas com pessoal da administração direta e da indireta ficam limitadas a 65% da receita corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

                                                           § 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias, excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

                                                           § 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:

 

- salários;

- obrigações patronais;

- proventos de aposentadoria e pensões;

- remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;I

- remuneração dos Vereadores;

 

                                                           § 3º - A concessão de qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e autarquias, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício obedecido o limite fixado no “caput”.

 

                                                           ARTIGO 7º - Fica autorizado a concessão de ajuda financeira para despesas às entidades relacionadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme consta do ANEXO II.

 

                                                           § 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.

 

                                                           § 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 90 dias do encerramento do exercício.

 

                                                           § 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

                                                           ARTIGO 8º - O Orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

                                                           ARTIGO 9º - As operações de crédito por antecipação de receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

                                                           ARTIGO 10 - O Prefeito Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o aprovará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

                                                           ARTIGO 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                           Garça, 29 de julho de 1.990.

 

 

                                                                       JOSÉ PANZA NETO

                                                                        PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

                                                       SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

                                                       CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991

 

Nº ORDEM

  DO PROGRAMA

ORDEM DO PROGRAMA

01

07.01

Projeto e Construção da Câmara Municipal ou aquisição e reforma

02

07.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

03

07.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

04

07.06

Aquisição de Aparelho de Telefonia interna e externa

05

07.07

Construção de uma residência na sede do Tiro de Guerra 02-014.

06

07.08

Ampliação e melhoramentos na sede do TG 02/014.

07

07.09

Adaptação do Matadouro Municipal

08

07.10

Reaparelhamento do Matadouro Municipal

09

07.13

Elaboração do Plano Diretor

10

07.14

Reestruturação Administrativa. Criação e reclassificação de cargos e carreiras.

11

07.17

Ampliação de imóveis, objeto de Leilão em Execuções Fiscais

12

07.18

Instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Garça

13

08.01

Amortização da Divida Contratada.

14

08.02

Aquisição de veículo.

15

08.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

16

09.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

17

22.01

Aquisição de antenas parabólicas, via satélite

18

22.02

Construção de uma base de concreto e montagem de uma torre metálica.

19

22.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

20

30.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

21

30.03

Instalação de Delegacia Seccional de Polícia de Garça.

22

41.01

Construção e Ampliação de Prédios Escolares para a Educação Pré-Escolar

23

41.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

24

42.01

Municipalização do Ensino

25

42.02

Construção de Prédios Escolares, em convênio com o Governo do Estado

26

42.03

Aquisição de ônibus para transporte de alunos

27

42.04

Aquisição de veículos utilitários para transportes

28

42.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

29

42.06

Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

30

42.07

Transporte de alunos da Zona Rural para a Urbana

31

44.01

Transporte de alunos de Garça p/ outras localidades

32

45.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

33

46.01

Construção de Centro Esportivo e Social nos bairros Rebelo/Jardim João Paulo/Cohab.

34

46.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

35

46.03

Melhoramentos no Estádio Munic Frederico Platzeck

36

46.04

Ampliação do Centro Esportivo e Social

37

48.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

38

57.01

Construção de Casas Populares

39

57.02

Infra-estrutura

40

57.03

Desapropriação

41

58.01

Urbanização no antigo pátio de manobras da FEPASA

42

58.02

Construção de cinco casas para a FEPASA

43

58.03

Pavimentação de vias urbanas

44

58.04

Recapeamento asfáltico.

45

58.05

Guias e sarjetas

46

58.06

Combate a erosão e Galerias de Águas Pluviais

47

58.07

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

48

58.08

Aquisição de Pá Carregadeira

49

60.01

Construção e Ampliação de Praças Públicas, no Jardim dos Eucaliptos, Williams 2, André Luiz, João Paulo II, Garça I e II e São Lucas.

50

60.02

Melhoramentos no Bosque Municipal

51

60.03

Combate à Erosão na Praia Artificial

52

60.04

Ampliação e Melhoramentos do Cemitério Municipal

53

60.06

Melhoramentos no Lago Artificial Prof. J.K. Williams e Reserva Florestal

54

60.07

Desapropriação

55

60.08

Extensão e Melhoramento da Rede de Iluminação Pública

56

60.09

Aquisição e instalação de uma Usina para Industrialização do lixo, e um incinerador

57

60.10

Aquisição de Caminhões Coletores de Lixo, com caçambas colocadas.

58

60.11

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

59

60.12

Aquisição de trator de esteira

60

60.13

Aquisição de Tratores em carretas

61

60.14

Aquisição de trator com roçadeira, lâmina e pá carregadeira

62

60.15

Aquisição de caminhão de carroceria

63

62.01

Desapropriação

64

62.02

Projeto, Iluminação e Infra Estrutura

65

62.03

Aquisição e instalação de uma indústria de artefatos de cimento.

66

75.01

Ampliação do Centro de Saúde II de Garça.

67

75.02

Construção de Postos de Atendimento Sanitários, nos bairros Vila Mariana,/Jardim São Lucas e Salgueiro/Paineiras/Eucaliptos.

68

75.03

Reforma e ampliação dos prédio da Saúde

69

75.04

Desapropriação

70

75.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

71

75.06

Aquisição de ambulâncias

72

76.01

Ampliação da Rede de Água e Reservatório

73

76.02

Ampliação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário e Estação de Recalque

74

76.03

Construção de Estação de Tratamento de Esgoto ou a adoção de um Equipamento mais moderno

75

76.04

Construção de Sanitários Públicos na Sede e no Distrito

76

77.01

Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe.

77

81.01

Prosseguimento das obras do Centro de Lazer do Trabalhador.

78

81.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

79

81.03

Reforma, ampliação e manutenção de Centro Comunitário.

80

88.01

Ampliação e Melhoramento do Terminal Rodoviário

81

88.02

Construção de Pontes nas Vias Rurais

82

88.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

83

88.04

Aquisição de Caminhões Basculantes, Motoniveladora, Pá-Carregadeira e Camioneta a Dieses ¾

84

88.05

Construção da 3ª Via de Acesso

85

88.06

Via de Acesso ao Aeroporto

86

88.07

Desapropriação

87

88.09

Construção de estradas vicinais municipais com pavimentação

88

88.10

Combate a erosão e Galerias de Águas Pluviais

89

91.01

Sinalização de Trânsito

90

91.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

SUBVENÇÕES - 1.991

 

 

 

 

ENTIDADE

VALOR Cr$

 

 

Grupo Escoteiro Santo Antônio de Garça

80.000,00

Órgãos de Cooperação Escolar

800.000,00

Escola de 1º e 2º Graus Santo Antônio de Garça

160.000,00

Albergue Noturno de Garça

80.000,00

Associação Amigos de Garça

160.000,00

Associação Feminina de Assistência a Infância de Garça

160.000,00

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça

160.000,00

Associação e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça

80.000,00

Casa Espírita Allan Kardec de Garça

80.000,00

Centro Espírita Caminho de Damasco de Garça

1.120.000,00

Conselho Carcerário de Garça

80.000,00

Conselho Particular de Garça da Sociedade São Vicente de Paulo

80.000,00

Instituto Educacional Dona Maria Leonor de Garça

160.000,00

Lar Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Garça

80.000,00

Lar dos Velhos Frederico Ozanan de Garça

160.000,00

Patronato Juvenil Garcense

160.000,00

Patrulha Juvenil de Garça

80.000,00

Serviço de Obras Sociais de Garça

160.000,00

Serviço Promocional de Jafa

80.000,00

Associação Beneficente Espírita de Garça – Sanatório André Luiz

80.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça

800.000,00

 

 

 

 

TOTAL

4.800.000,00