LEI N.º 2.961/94

 

CRÉDITO ESPECIAL – R$ 15.554,94 – PAGAMENTO DE SALDO DE DESAPROPRIAÇÃO

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 15.554,94 (QUINZE MIL, QUINHENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), destinado ao pagamento de saldo da desapropriação de área para melhoria do traçado da estrada municipal, Garça/Lupércio, processo 261/82 da 2ª Vara da Comarca de Garça, em decorrência de requisição através do ofício nº 01581/94 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 25 de julho de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA