LEI N.º
2.961/94
CRÉDITO ESPECIAL – R$
15.554,94 – PAGAMENTO DE SALDO DE DESAPROPRIAÇÃO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 15.554,94 (QUINZE MIL,
QUINHENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), destinado ao
pagamento de saldo da desapropriação de área para melhoria do traçado da estrada
municipal, Garça/Lupércio, processo 261/82 da 2ª Vara da Comarca de Garça, em
decorrência de requisição através do ofício nº 01581/94 do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 25 de julho de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA