LEI N. 3.038/1995

 

 

CRIA E REGULAMENTA O MUSEU HISTÓRICO PEDAGÓGICO MUNICIPAL DE GARÇA

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º- Fica criado o Museu Histórico Pedagógico Municipal de Garça, com sede no prédio nº 322, da Rua Júlio Prestes, nesta cidade de Garça.

 

§ 1º - O Museu terá seu acervo constituído de peças raras; obras de arte; antiguidades; relíquias; fotos, documentos e objetos históricos e coleções científicas, recebidas em doação ou  adquiridas.

 

§ 2º - Todos os documentos e fotos históricas do Município desde sua origem, recebidos pelo Museu serão catalogados, recolhidos, preservados e restaurados, fixando-se o nome de seus respectivos doadores, quando expostos à visitação pública.

 

ARTIGO 2º - O Museu Histórico Pedagógico Municipal de Garça, será franqueado ao público diariamente em horário definido em seu regimento interno.

 

ARTIGO 3º - Fica criado o Conselho Tutelar e Consultivo do Museu Histórico Pedagógico Municipal de Garça, constituído de 05 (cinco) membros, com mandato de 02 (dois) anos e à título gratuito, cujos serviços serão considerados de relevância ao Município.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Seu Presidente será o Prefeito Municipal, e os demais membros integrantes do Conselho serão escolhidos pelo Executivo Municipal, conforme dispuser o Decreto regulamentador que será editado após a promulgação desta Lei.

 

ARTIGO 4º - O Museu Histórico Pedagógico Municipal de Garça, através de convênio poderá integrar-se a rede de Museus Históricos e Pedagógicos da Secretaria de Estado da Cultura do Governo do Estado de São Paulo, conjuntamente com o Departamento de Museus e Arquivos - DEMA.

 

ARTIGO 5º- O Museu Histórico Pedagógico Municipal de Garça, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Garça.

 

ARTIGO 6° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.383/72, de 12 de maio de 1.972.

 

 

Garça, 10 de outubro de 1995.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS