LEI N.
3.038/1995
CRIA E REGULAMENTA O MUSEU
HISTÓRICO PEDAGÓGICO MUNICIPAL DE GARÇA
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º-
Fica criado o Museu Histórico Pedagógico Municipal de Garça, com sede no prédio
nº 322, da Rua Júlio Prestes, nesta cidade de Garça.
§
1º
- O Museu terá seu acervo constituído de peças raras; obras de arte;
antiguidades; relíquias; fotos, documentos e objetos históricos e coleções
científicas, recebidas em doação ou
adquiridas.
§
2º
- Todos os documentos e fotos históricas do Município desde sua origem,
recebidos pelo Museu serão catalogados, recolhidos, preservados e restaurados,
fixando-se o nome de seus respectivos doadores, quando expostos à visitação
pública.
ARTIGO 2º - O Museu Histórico
Pedagógico Municipal de Garça, será franqueado ao público diariamente em horário
definido em seu regimento interno.
ARTIGO 3º -
Fica
criado o Conselho Tutelar e Consultivo do Museu Histórico Pedagógico Municipal
de Garça, constituído de 05 (cinco) membros, com mandato de 02 (dois) anos e à
título gratuito, cujos serviços serão considerados de relevância ao
Município.
PARAGRAFO ÚNICO
-
Seu Presidente será o Prefeito Municipal, e os demais membros integrantes do
Conselho serão escolhidos pelo Executivo Municipal, conforme dispuser o Decreto
regulamentador que será editado após a promulgação desta
Lei.
ARTIGO
4º
- O Museu Histórico Pedagógico Municipal de Garça, através de convênio poderá
integrar-se a rede de Museus Históricos e Pedagógicos da Secretaria de Estado da
Cultura do Governo do Estado de São Paulo, conjuntamente com o Departamento de
Museus e Arquivos - DEMA.
ARTIGO
5º-
O Museu Histórico Pedagógico Municipal de Garça, ficará vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de
Garça.
ARTIGO
6°
- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
constante do orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 7º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.383/72, de
12 de maio de 1.972.
Garça, 10 de outubro de 1995.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS