LEI Nº 0.106


AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO MARANHÃO NO POVOADO DE DR. JOAQUIM MURTINHO


A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, com o fim de executar os serviços de construção de uma ponte sobre o rio Maranhão, no povoado de Dr. Joaquim Murtinho.

Art.2º - Fica o Governo do Município autorizado a abrir crédito necessário para ocorrer às despesas com a execução das obras a que se refere artigo anterior.

Art.3º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de Julho de mil novecentos e cinquenta e um.


Moacir Barbosa
Prefeito Municipal

Dermeval Francisco Junqueira
(secretário)