LEI COMPLEMENTAR Nº 15 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.

 

 

 

 

 

Altera a Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999 (Código Tributário do Município de Piraí), e dá outras providências.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

 

 

 

 

            Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 205, da Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.

 

            Artigo 2º - Decreto do Poder Executivo estabelecerá, anualmente, o Calendário Fiscal do exercício, fixando os prazos e forma de pagamento dos tributos municipais.

 

            Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

 

 

 

 

                                                       

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal