LEI COMPLEMENTAR Nº 15 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera a Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999 (Código Tributário do Município de Piraí), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 205, da Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.
Artigo 2º - Decreto do Poder Executivo estabelecerá, anualmente, o Calendário Fiscal do exercício, fixando os prazos e forma de pagamento dos tributos municipais.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal