LEI Nº 728, DE 29 DE MARÇO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para o fim de ser desapropriado, em juízo ou fora dele, uma faixa de terra medindo 218 m² (duzentos e dezoito metros quadrados) sendo 54,5 m² (cinquenta e quatro metros quadrados e meio) de comprimento por 4 m (quatro metros) de largura, de propriedade da Obra Social “Darcy Vargas”, sita nesta cidade, sendo a continuação da Rua Projetada, que parte da Travessa Augusto Schuwambach, até o encontro com a Travessa Xavier.

 

Art. 2º. O imóvel a ser desapropriado se destinará à abertura de uma rua.

 

Art. 3º. A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o art. 1º constam da planta anexa que constituirá parte integral desta Lei.

 

Art. 4º. Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais necessários.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                          

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 29 de março de 1976

 

 

Elias Paganini

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.