LEI Nº 728,
DE 29 DE MARÇO DE 1976
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para o fim de
ser desapropriado, em juízo ou fora dele, uma faixa de terra medindo 218 m²
(duzentos e dezoito metros quadrados) sendo 54,5 m² (cinquenta e quatro metros
quadrados e meio) de comprimento por 4 m (quatro metros) de largura, de
propriedade da Obra Social “Darcy Vargas”, sita nesta cidade, sendo a
continuação da Rua Projetada, que parte da Travessa Augusto Schuwambach, até o
encontro com a Travessa Xavier.
Art. 2º. O imóvel a ser desapropriado se destinará à abertura
de uma rua.
Art. 3º. A área, as divisas e as confrontações do imóvel a
que se refere o art. 1º constam da planta anexa que constituirá parte integral
desta Lei.
Art. 4º. Para atender a despesa com a desapropriação de que
trata a presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais necessários.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 29 de
março de 1976
Elias Paganini
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.