LEI Nº 42
Data: 14 de maio de 1958.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Campo Largo, autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), destinado a um auxilio ao Bateias Futebol Clube, na construção de sua sede própria.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14 de Maio de l.958.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal
Moises Caetano Sartori
Secretário da Prefeitura