LEI N.º 2.767/92

 (LEI REVOGADA)

 

DOAÇÃO DE ÁREA A C.D.H.U. – DISTRITO DE JAFA

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Para implantação de conjunto habitacional no Distrito de Jafa, fica autorizado o Poder Executivo a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U. por doação, com este encargo, a título gratuito e sem ônus, o imóvel descrito no artigo subseqüente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Ainda fica a autorização, para celebrar convênio, visando a implantação de conjunto habitacional no Distrito de Jafa, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U.

 

ARTIGO 2º - Encontra-se o imóvel a ser doado, dentro do seguinte roteiro:

“Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas: Sete de Setembro e Waldomiro dos Santos. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Waldomiro dos Santos com rumo NE 86º30´, na extensão de 112,00 m. Daí, deflete à direita e segue com o rumo SE 03º30´na extensão de 30,00 m., confrontando com o lote 1 da quadra 21. Daí, deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º30´na extensão de 50,00 m, confrontando com os lotes: 1, 2, 3, 4 e 5, da quadra 21. Daí, deflete à direita e segue com o rumo SE 03º30´ na extensão de 20,00 m, confrontando com os lotes: 09 e 12, da quadra 21. Daí, deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º30´na extensão de 30,00 m., confrontando com o lote 12, da quadra 21. Daí, deflete à direita e segue com o rumo SE 03º30´ na extensão de 126,00 m., pelo alinhamento da Rua Julio Bertolucci. Daí, deflete à direita e segue com o rumo SW 86º30´ na extensão de 192,00 m., confrontando com a área remanescente do Sítio Santa Maria. Daí, deflete à direita e segue com o rumo NW 03º30´ na extensão de 176,00 m., confrontando com a área remanescente do Sítio Santa Maria, atingindo o ponto inicial, perfazendo uma área de 30.792,00 m2, ou 3,0792 hectares.”

 

ARTIGO 3º - No instrumento de transferência do domínio, será anotada a condição de irrevogável e irretratável, desde que, atendida finalidade e o prazo de execução da obra, contidos no convênio atinente.

 

ARTIGO 4º - Responderá o doador pela evicção de direito, com a obrigação de expropriação nova e outra vez doar o bem objeto desta lei,à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U. no caso de reivindicação por terceiros ou anulação da primeira doação, sem qualquer ônus à donatária.

 

ARTIGO 5º - Obriga-se o doador, fornecer à donatária a documentação e os esclarecimentos necessários e exigidos pelo convênio, antes e após a doação.

 

§ 1º - No instrumento de doação, deverão ser anotadas as obrigações do doador e donatária, contidas neste lei e no convênio respectivo.

 

§ 2º - O valor do instrumento, será o venal fixado pelo doador.

 

§ 3º - Enquanto a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U. detiver a titularidade dominial do imóvel objeto desta lei, terá isenção de tributos municipais incidentes.

 

ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 04 de setembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA