LEI N.º 2.649/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para a AGAR (Associação Amigos de Garça), destinado à implantação da Casa de Amparo do Menor, em convênio com a Secretaria de Estado do Menor, como previsto na Lei nº 2.561/90.

 

ARTIGO 2º - Para atender as despesas desta lei, fica autorizado a abertura de um crédito especial no montante de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).

 

§ ÚNICO – A cobertura do presente crédito far-se-á com o recurso da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

53.15070212.038 – SEÇÃO DE PREVIDÊNCIA

4120 – Equipamentos e Material Permanente............................................................. Cr$ 500.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 22 de julho de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA