LEI N.º
2.649/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo
autorizado a conceder auxílio de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para
a AGAR (Associação Amigos de Garça), destinado à implantação da Casa de Amparo
do Menor, em convênio com a Secretaria de Estado do Menor, como previsto na Lei
nº 2.561/90.
ARTIGO 2º - Para atender as despesas
desta lei, fica autorizado a abertura de um crédito especial no montante de Cr$
500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).
§ ÚNICO – A cobertura do presente
crédito far-se-á com o recurso da anulação total da seguinte dotação do
orçamento vigente:
53.15070212.038 – SEÇÃO DE
PREVIDÊNCIA
4120 – Equipamentos e
Material Permanente.............................................................
Cr$ 500.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de julho de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA