LEI Nº 268



Data: 12 de outubro de 1973.



Súmula: Autoriza a Prefeitura Municipal a vender uma pá – carregadeira e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizado a vender, mediante licitação pública,uma Pá - Carregadeira usada, marca Massey Ferguson, considerando sem utilidade para a Administração.


Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21 de setembro de 1973.





Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura