LEI Nº 21
Data: 29 de novembro de 1956.
Abre um crédito especial de Cr$ 78.833,40.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um crédito especial de Cr$ 78.833,40 (setenta e oito mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento de contas de exercícios anteriores.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Campo Largo, 29 de Novembro de 1.956.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DAS CONTAS A QUE SE REFERE A LEI Nº 21 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
HOTEL CHEMIN – Pensão á eletricistas Junho a Novembro de l955…. Cr$ 6.925,00
INDS.DE MAD. CAVALLI LTDA. - Dupl.734-Madeiras em Dez.55... 680,00
IRMÃOS STROBEL & CIA.LTDA-Dupl.11.832-Mat. Elet. Dez. 55..... 11.956,00
JOÃO A .SÁVIO– Dupl.627– Consertos e combustível Nov. 55............ 24.003,80
JOÃO A , SÁVIO- Dupl.652 Idem Idem Dez. 55............. 10.058,60
VERGÍLIO CASTAGNOLI & CIA.LT.-Serv. c/ Scraper em 55 (saldo).. 9.000,00
JULIO VRUCA – Consertos Diversos em 1956........................................ 1.840,00
EDGAR NERONE – Madeiras, combustível, etc.. em 1955.................... 14.370,00
SOMA............. Cr$: 78.833,4 (Setenta e Oito Mil Oitocentos e Trinta e Três Cruzeiros e Quarenta Centavos).
Prefeitura do Município de Campo Largo, 29 de Novembro de 1956.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal