LEI Nº
2.548/90
JOSÉ PANZA NETO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo
1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de
Artigo
2º -
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício indicará os programas
prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da
fonte de recursos.
Artigo
3º -
O Poder Executivo, com autorização legislativa, poderá aumentar ou diminuir as
metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada em cada exercício.
Artigo
4º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 20 de julho de
1990.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA