LEI Nº 2.548/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                               Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 1990 a 1993, constituído pelo quadro constante desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

 

Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo, com autorização legislativa, poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 20 de julho de 1990.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA