LEI Nº 285


Data: 13 de novembro de 1974.



Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Araucária para arrecadação de I.S.S.Q.N.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a firmar Convênio com o do Município de Araucária, Estado do Paraná, para o efeito de procederem a arrecadação do -Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (l.S.S.Q,N.), devidos pêlos trabalhos que forem executados na construção da barragem do Rio Verde, limítrofe entre os dois Municípios.

Art. 2°. A importância total devida pelas firmas executadoras dos trabalhos devera ser recolhida, em conta especial e conjunta, em estabelecimento bancário oficial.

Art. 3°. Apôs a devida verificação das parcelas devidas a cada Município, serão as mesmas sacadas, através de cheques com assinaturas conjuntas dos Prefeitos signatários do Convênio.

Parágrafo único - Essa verificação será procedida, a vista das faturas emitidas, mediante a participação de funcionários devidamente credenciado para esse fim.

Art. 4°. O Convênio vagirá enquanto perdurarem os serviços da barragem mencionada no Art. 1° desta Lei.

Art. 5°. A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 13 de novembro de 1974.



Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal



Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura