LEI N.º 2.924/94

 

ALTERA A LEI Nº 2.809/92 – INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN

 

 

                                                                              JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os artigos 4º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 2.809/92, que institui o Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 4º - ...

X – Secretaria da Educação do Estado;

XI – Associações de Moradores de Bairro.

 

ARTIGO 6º - O Conselho deve elaborar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, o seu Regimento Interno e escolher o Presidente, dentre os seus membros.

 

ARTIGO 7º - ...

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial, ad referendum da Câmara Municipal, a fim de suportar despesas com o COMEN.

 

ARTIGO 8º - O Conselho apresentará relatório semestral de suas atividades ao COMEN/SP, com cópia para a Câmara Municipal.”

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 16 de março de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA