LEI Nº 276



Data: 3 de dezembro de 1973.



Súmula: Estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1974.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento geral do Município de Campo Largo para o exercício de 1974, discriminados pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 6.629.334,84 (seis milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º. A Receita será realizada através de tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação e das especificações constantes dos anexos, e de acordo com o seguinte desdobramento:



I – RECEITAS CORRENTES



1.1 – Receita Tributária

CR$

961.419,84

1.2 – Receita Patrimonial

CR$

3.660,00

1.4 – Transferências Correntes

CR$

4.046.030,00

1.5 – Receitas Diversas

CR$

137.225,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

CR$

5.148.33,84



2 – RECEITAS DE CAPITAL



2.2 – Operações de Crédito

CR$

1.000.000,00

2.3 – Alienação de Bens Imóveis e Móveis

CR$

31.000,00

2.5 – Transferências de Capital

CR$

450.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

CR$

1.481.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

CR$

6.629.334,84



Art. 3º. A despesa será realizada na forma especifica -do anexo, conforme o seguinte desdobramento:




0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

CR$

545.201,59

0.0

Câmara Municipal

44.475,38


0.2

Executivo Municipal

220.073,07


0.5

Secretaria

145.937,20


0.9

Dir. Adminis. E Div. de Material

134.715,94


1

ADMINISTRATIVO FINANCEIRA

CR$

640.405,38

1.0

Diretoria Geral de Finanças

70.074,64


1.1

Arrecadação

16.449,48


1.2

Fiscalização

51.701,62


1.3

Dívida Interna

456.619,12


1.6

Contabilidade

45.560,52


3 -

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

CR$

102.948,66

3.0

Divisão Agropecuário

102.948,66


4

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

CR$

2.520.499,13

4.0

Diret. Geral, Dep. De Obras, Viação e Serviços Urbanos

25.846.72


4.2

Serviço Rodoviário Municipal

582.822,30


4.9

Div. Engenharia, obras e Construção

1.911.830,11


6

EDUCAÇÃO E CULTURA

CR$

740.240,10

6.0

Adm. Geral Ensino

78.001,46


6.1

Ensino Primário

586.238,64


6.3

Ensino Técnico Profissional

10.000,00


6.6

Educação Física e Desportos

4.000,00


6.7

Difusão Cultural

4.000,00


6.9

Ensino Diversos

58.000,00


7

SAÚDE

CR$

574.500,84

7.1

Assistência Médico Hospitalar

62.900,84


7.7

Saneamento

511.600,00


8

BEM ESTAR SOCIAL

CR$

514.900,00

8.1

Previdência Social

186.800,00


8.2

Inativos e Pensionistas

208.200,00


8.3

Assistência Social

119.900,00


9

SERVIÇOS URBANOS

CR$

990.639,14

9.0

Administração Geral Urbanismo

5.500,00


9.9

Administração Geral Serviços Urbanos

985.139,14



TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

CR$

6.629.334,84



Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a:



1°. efetuar operação de credito por antecipação da Receita, ate o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (Art. 67, da Emenda Constitucional n° l, de 17-10-69);


2°. proceder a abertura de créditos suplementares ate o limite de 40 (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7°., da Lei Federal n° 4.320, de 17-03-64, permitida reduções ou anulações de dotações orçamentárias disponíveis;


3°. transferir do mesmo elemento das dotações de m item para outro item sempre que as necessidades do serviço assim o determinarem.


Art. 5º. Esta lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1974 revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 3 de dezembro de 1973.





Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura