LEI N. 2.503/1990

 

GRATIFICAÇÕES – EMPREGOS DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Ficam instituídas gratificações para os seguintes empregos, do Departamento de Saúde Pública:

 

I - Mês de JANEIRO de 1 990 (alterado pela Lei nº 2.512/1990)

a) Médico .............................  NCz$      2.407,00

b) Dentista ...........................  NCz$      2.168,00

c) Agente de Saneamento ..........  NCz$      3.164,00

d) Enfermeiro ........................  NCz$      6.157,00

 

II - A partir de FEVEREIRO de 1 990

a) Médico .............................  NCz$      1.559,24

b)       Dentista ..........................  NCz$       1.401,06

c) Agente de Saneamento ..........  NCz$       2.178,20

d) Enfermeiro ........................  NCz$        3.995,37

 

 

ARTIGO 2º - As despesas com a aplicação desta lei onerarão as dotações orçamentárias pertinentes.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 8 de março de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTO