LEI N. 2.503/1990
GRATIFICAÇÕES – EMPREGOS
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam instituídas gratificações para os seguintes empregos, do Departamento de Saúde Pública:
I - Mês de JANEIRO de 1 990 (alterado pela Lei nº 2.512/1990)
a) Médico ............................. NCz$ 2.407,00
b) Dentista ........................... NCz$ 2.168,00
c) Agente de Saneamento .......... NCz$ 3.164,00
d) Enfermeiro ........................ NCz$ 6.157,00
II - A partir de FEVEREIRO de 1 990
a)
Médico
............................. NCz$ 1.559,24
b)
Dentista
.......................... NCz$
1.401,06
c)
Agente
de Saneamento .......... NCz$
2.178,20
d)
Enfermeiro
........................ NCz$
3.995,37
ARTIGO 2º - As despesas com a aplicação desta lei onerarão as
dotações orçamentárias pertinentes.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 8 de março de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTO