LEI Nº.
2.570/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 400.000,00 - (QUATROCENTOS MIL
CRUZEIROS), com as seguintes finalidades:
a) - Um crédito no montante de Cr$ 100.000,00 - (CEM MIL CRUZEIROS) a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
61.08482472.080 -
CULTURA
3120 - Material de Consumo
Cr$ 100.000,00
b) - Um crédito especial no
montante de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a aquisição de
Equipamentos e Material Permanente para a Casa do Artesão.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14 de setembro de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA