LEI Nº. 2.570/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 400.000,00 - (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), com as seguintes finalidades:

 

a) - Um crédito no montante de Cr$ 100.000,00 - (CEM MIL CRUZEIROS) a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

61.08482472.080 - CULTURA

3120 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00

 

b) - Um crédito especial no montante de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Casa do Artesão.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 14 de setembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA