LEI Nº 306
Data: 27 de novembro de 1975.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno ao MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO CRISTÃ – MIC – e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO CRISTÃ - MIC - um lote de terreno urbano, nesta cidade, de propriedade do Município, coro os seguintes característicos: 46,00 m de frente para a rua Colônia Cristina, num lado mede .. 65,00 m e faz esquina com a Avenida Manoel Ribas, no outro lado mede . 87,50 m e confronta com quem de direito, e no fundo mede 40,00 m e confronta com terreno de Marcos Age, perfazendo a área de 3.050,00 m2.
Art. 2°. O donatário do imóvel objeto da liberalidade devera terminar a construção do prédio no prazo máximo de 3 anos, a partir da data da publicação da presente lei, sob pena de revogação da doação , não podendo aliená-lo, parcial ou totalmente, sem previa permissão do doador, e no caso da dissolução da entidade, o imóvel revertera ao Patrimônio Publico.
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 1975.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura