LEI Nº 699, DE 14
DE AGOSTO DE 1975
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar as Funções
Gratificadas (FG) da Tabela II da Lei nº 502/71 de
11 de outubro de
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Nº |
Cargos |
Padrão |
Valor |
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1 |
Chefe Fiscalização de Obras |
FG-1 |
250,00 |
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1 |
Chefe da Contadoria |
FG-1 |
250,00 |
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1 |
Chefe Fiscalização
Rendas |
FG-1 |
250,00 |
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1 |
Chefe da Tesouraria |
FG-1 |
250,00 |
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1 |
Chefe de Pessoal |
FG-1 |
250,00 |
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1 |
Chefe da Beblioteca |
FG-2 |
150,00 |
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1 |
Chefe da Zeladoria |
FG-3 |
100,00 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de .......... de 1975.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 14 de agosto de
1975
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.