LEI Nº 699, DE 14 DE AGOSTO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar as Funções Gratificadas (FG) da Tabela II da Lei nº 502/71 de 11 de outubro de 1971, a qual passará a ter os seguintes valores:

 

Cargos

Padrão

Valor

1

Chefe Fiscalização de Obras

FG-1

250,00

1

Chefe da Contadoria

FG-1

250,00

1

Chefe Fiscalização Rendas

FG-1

250,00

1

Chefe da Tesouraria

FG-1

250,00

1

Chefe de Pessoal

FG-1

250,00

1

Chefe da Beblioteca

FG-2

150,00

1

Chefe da Zeladoria

FG-3

100,00

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de .......... de 1975.

                                                                                                                                                           

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 14 de agosto de 1975

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.