LEI Nº.
2.576/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO lº - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 16,50% (dezesseis e meio por
cento), com vigência a partir de 1º de setembro de 1 990, calculados sobre os
valores pagos no mês de agosto de 1990.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, onerarão dotações próprias já consignadas no orçamento
do corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 21 de setembro de 1
990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA