LEI Nº 250



Data: 15 de dezembro de 1972.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, o cargo de provimento efetivo de operador de "Maquinas, com amplitude compreendido entre os padrões "I" e “Q”, para nele ser reintegrado o cidadão JOÃO DEZOTI, conforme determine o venerando Acórdão nº 1851 de 16 de novembro de 1971, do egrégio Tribunal de Justiça, que se transitou em julgado e se encontra em fase de execução na instancia originária.


Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo largo, em 15 de dezembro de 1972.




Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura