LEI N.º
2.912/94
REAJUSTE SALARIAL – CÂMARA
MUNICIPAL
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas percebidas pelos funcionários da Secretaria da Câmara
Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 76%
(SETENTA E SEIS POR CENTO), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1994,
calculados sobre os valores que foram pagos em dezembro de 1993.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento
fluente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 21 de janeiro de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA