LEI Nº 2.835/93

 

CONCESSÃO DE USO –

SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO – S.B.T.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Executivo autorizado, na conformidade dos artigos 177 a 179 da Lei Orgânica Municipal, a conceder o uso de imóvel de propriedade do Município ao SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO – SBT, para instalação de torre destinada à transmissão de sinais da Emissora.

 

Parágrafo Único – O terreno com área de 64,00 metros quadrados tem a seguinte caracterização:

 

“Começa no marco A, localizado paralelamente ao alinhamento da base da torre existente, distante 1,50m. do alinhamento da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes.

Daí segue paralelamente ao alinhamento da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes, no sentido retorno, na extensão de 8,0m., até o marco B.

Daí deflete à direita e segue na extensão de 8,00m., até o marco C.

Daí deflete à direita e segue na extensão de 8,00m., até o marco D.

Daí deflete à direita e segue na extensão de 8,00m. até o marco A, onde teve início, perfazendo uma área territorial de 64,00 m2.”

 

Artigo 2º - A concessão será por tempo indeterminado e a título gratuito, considerando o interesse público do serviço prestado pela concessionária.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 24 de maio de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA