LEI Nº
2.835/93
CONCESSÃO DE USO
–
SISTEMA BRASILEIRO DE
TELEVISÃO – S.B.T.
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Executivo autorizado, na conformidade dos artigos
Parágrafo Único –
O
terreno com área de
“Começa
no marco A, localizado paralelamente ao alinhamento da base da torre existente,
distante 1,50m. do alinhamento da Rua Deputado Manoel Joaquim
Fernandes.
Daí
segue paralelamente ao alinhamento da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes, no
sentido retorno, na extensão de 8,0m., até o marco B.
Daí
deflete à direita e segue na extensão de 8,00m., até o marco
C.
Daí
deflete à direita e segue na extensão de 8,00m., até o marco
D.
Daí
deflete à direita e segue na extensão de 8,00m. até o marco A, onde teve início,
perfazendo uma área territorial de
Artigo 2º -
A
concessão será por tempo indeterminado e a título gratuito, considerando o
interesse público do serviço prestado pela concessionária.
Artigo
3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 24 de maio de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTA