LEI Nº 2.813/93

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.208/69

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo. 1º - O artigo 5º, da Lei nº 1.208, de 26 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 5º - Os membros do Conselho Deliberativo  não receberão remuneração, considerando-se os serviços prestados como relevantes ao Município.”

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 18 de janeiro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA