LEI Nº 723, DE 10
DE DEZEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a alterar os valores constantes da Tabela I Cargos de
Provimento em Comissão, que integra a Lei nº 673/74.
Art. 2º. A Tabela nº I de que trata o art. 1º desta Lei, passa a vigorar com os
dados abaixo mencionados:
Tabela I
Cargos de Provimento em Comissão
|
Nº de Cargos |
Cargo |
Padrão |
Vencimento |
|
1 |
Diretor Geral
Secretaria |
C-1 |
1.500,00 |
|
1 |
Dir. de Finanças |
C-2 |
1.393,91 |
|
1 |
Dir. Setor Ed. Cultura
Municipal |
C-2 |
1.393,91 |
|
1 |
Dir. de Obras |
C-2 |
1.393,91 |
|
1 |
Assessor do Prefeito |
C-3 |
858,00 |
|
1 |
Chefe Setor Rodoviário |
C-4 |
788,00 |
|
1 |
Chefe Setor Água e
Esgoto |
C-4 |
788,00 |
|
1 |
Chefe Serviço de Saúde |
C-4 |
788,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de
novembro de 1975.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 10 de dezembro
de 1975
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.