LEI Nº 723, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar os valores constantes da Tabela I Cargos de Provimento em Comissão, que integra a Lei nº 673/74.

 

Art. 2º. A Tabela nº I de que trata o art. 1º desta Lei, passa a vigorar com os dados abaixo mencionados:

 

 

Tabela I

Cargos de Provimento em Comissão

 

Nº de Cargos

Cargo

Padrão

Vencimento

1

Diretor Geral Secretaria

C-1

1.500,00

1

Dir. de Finanças

C-2

1.393,91

1

Dir. Setor Ed. Cultura Municipal

C-2

1.393,91

1

Dir. de Obras

C-2

1.393,91

1

Assessor do Prefeito

C-3

858,00

1

Chefe Setor Rodoviário

C-4

788,00

1

Chefe Setor Água e Esgoto

C-4

788,00

1

Chefe Serviço de Saúde

C-4

788,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1975.

 

                                                                         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 10 de dezembro de 1975

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.