LEI Nº 735,
DE 23 DE ABRIL DE 1976
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
estender o Perímetro Urbano do distrito de Santa Izabel, município de Domingos
Martins, da seguinte forma: 400 (quatrocentos) metros em linha reta em todas as
direções.
Art. 2º. Para efeito legal desta divisão, considera-se como
ponto de partida o centro da Rua Principal imediatamente em frente da Igreja
católica da localidade.
Art. 3º. A zona rural será confrontante com a zona urbana e
se estende até as fronteiras do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 23 de
abril de 1976
Elias Paganini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.