LEI Nº 735, DE 23 DE ABRIL DE 1976

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a estender o Perímetro Urbano do distrito de Santa Izabel, município de Domingos Martins, da seguinte forma: 400 (quatrocentos) metros em linha reta em todas as direções.

 

Art. 2º. Para efeito legal desta divisão, considera-se como ponto de partida o centro da Rua Principal imediatamente em frente da Igreja católica da localidade.

 

Art. 3º. A zona rural será confrontante com a zona urbana e se estende até as fronteiras do Município.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 23 de abril de 1976

 

 

Elias Paganini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.