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DELIBERAÇÃO Nº 2.941, DE 20/11/1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL QUE CITA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU PROMULGO COM FUNDAMENTO NO ART. 141 E SEUS PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 2.941 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o Prédio nº 1.034, da Rua Cristóvão Colombo e bem assim, o Prazo de Terras nº 1.633-D, do Quarteirão Castelânea, onde o mesmo está edificado.

Art. 2º Oportunamente, o Sr. Prefeito Municipal remeterá mensagem à Câmara, solicitando autorização para abertura de crédito especial, a fim de fazer face às despesas com a desapropriação e as obras de recuperação do citado prédio, para que ali se instale o Museu do Colono, criado pela Deliberação nº 1.782/63.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Deliberação na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de novembro de 1970.
GALDINO CARLOS PEREIRA
Presidente

Projeto 667/70 - Waldir da Silva
Of. 625
em 22/10/70