LEI Nº 2.899/93

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - CR$ 2.325.000,00 –

RUBRICAS DIVERSAS. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 2.325.000,00 (DOIS MIHÕES, TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS REAIS ), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

29.06070212.018 – Serviços Diversos

3132 – Outros Serviços e Encargos......................................................CR$                                   5.000,00

51.03080332.052 – Gab. do Departamento de Finanças

4351 – Amortização de Dívida Contratada    ......................................CR$                                  500.000,00

51.15844932.053 – Gab. do Departamento de Finanças

3280 – Contribuições para Formação do Patrimônio.

Do Servidor Público – PASEP.............................................................CR$                                200.000,00

62.10070212.059 – Divisão de Obras Públicas

3120 – Material de Consumo................................................................CR$                               120.000,00

62.16885342.065 – Divisão de Obras Públicas

3120 – Material de Consumo ...............................................................CR$                            1.200.000,00

91.15814862.095 – Gabinete da Divisão de Promoção Social

3120 – Material de Consumo................................................................CR$                               300.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com:

 

a) a anulação total e parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

29.06070211.006 – Serviços Diversos

4110 – Obras e Instalações...................................................................CR$                               50.000,00

46.11623231.019 – Divisão de Serviços Urbanos

4110 – Obras e Instalações...................................................................CR$                             500.000,00

51.03080212.050 – Gab. do Departamento de Finanças

3132 – Outros Serviços e Encargos......................................................CR$                               849.169,33

53.03070212.055 – Seção de Previdência

3111 – Pessoal Civil.............................................................................CR$                              130.592,22

3120 – Material de Consumo................................................................CR$                                30.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos.......................................................CR$                                40.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente........................................CR$                                 10.000,00

72.08452132.078 – Setor de Ensino Supletivo

3111 – Pessoal Civil.............................................................................CR$                              201.488,45

3120 – Material de Consumo................................................................CR$                                78.750,00

3132 – Outros Serviços e Encargos......................................................CR$                                 35.000,00

82.08462241.046 – Setor de Esportes

4110 – Obras e Instalações...................................................................CR$                               50.000,00

83.08462281.047 – Centro Esportivo e Social

4110 – Obras e Instalações...................................................................CR$                               50.000,00

 

b) o produto do excesso de arrecadação previsto para o

corrente exercício................................................................................CR$                              300.000,00

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 14 de dezembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA