LEI Nº
2.899/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
CR$ 2.325.000,00 –
RUBRICAS DIVERSAS.
-
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 2.325.000,00 (DOIS
MIHÕES, TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS REAIS ), a fim de suplementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
29.06070212.018 –
Serviços Diversos
3132 – Outros Serviços e
Encargos......................................................CR$ 5.000,00
51.03080332.052 – Gab.
do Departamento de Finanças
4351 – Amortização de
Dívida Contratada
......................................CR$
500.000,00
51.15844932.053 – Gab.
do Departamento de Finanças
3280 – Contribuições
para Formação do Patrimônio.
Do Servidor Público –
PASEP.............................................................CR$ 200.000,00
62.10070212.059 –
Divisão de Obras Públicas
3120 – Material de
Consumo................................................................CR$ 120.000,00
62.16885342.065 –
Divisão de Obras Públicas
3120 – Material de
Consumo ...............................................................CR$ 1.200.000,00
91.15814862.095 –
Gabinete da Divisão de Promoção Social
3120 – Material de
Consumo................................................................CR$ 300.000,00
Artigo 2º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com:
a) a anulação total e
parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
29.06070211.006 –
Serviços Diversos
4110 – Obras e
Instalações...................................................................CR$ 50.000,00
46.11623231.019 –
Divisão de Serviços Urbanos
4110 – Obras e
Instalações...................................................................CR$
500.000,00
51.03080212.050 – Gab.
do Departamento de Finanças
3132 – Outros Serviços e
Encargos......................................................CR$ 849.169,33
53.03070212.055 – Seção
de Previdência
3111 – Pessoal
Civil.............................................................................CR$ 130.592,22
3120 – Material de
Consumo................................................................CR$ 30.000,00
3132 – Outros Serviços e
Encargos.......................................................CR$
40.000,00
4120 – Equipamentos e
Material Permanente........................................CR$ 10.000,00
72.08452132.078 – Setor
de Ensino Supletivo
3111 – Pessoal
Civil.............................................................................CR$ 201.488,45
3120 – Material de
Consumo................................................................CR$ 78.750,00
3132 – Outros Serviços e
Encargos......................................................CR$
35.000,00
82.08462241.046 – Setor
de Esportes
4110 – Obras e
Instalações...................................................................CR$ 50.000,00
83.08462281.047 – Centro
Esportivo e Social
4110 – Obras e
Instalações...................................................................CR$ 50.000,00
b) o produto do excesso
de arrecadação previsto para o
corrente
exercício................................................................................CR$ 300.000,00
Artigo 3º -
Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14 de dezembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA