LEI N° 95
Data: 15 de setembro de 1967.
Súmula: Prorroga o prazo, para construção do Colégio
Comercial Presidente Kennedy, da cidade de Campo Largo – Paraná.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica Prorrogado o prazo, para
construção do “Colégio Comercial Presidente Kennedy”, da campanha nacional de
educandários gratuitos (prédio), por mais 12 meses, a partir da publicação da
referida Lei.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15
de setembro de 1967.
Newton Puppi.
Prefeito
Municipal
Adria Constantina Stoco Mores
Secretário
da prefeitura.