LEI N° 95

 

Data: 15 de setembro de 1967.

 

Súmula: Prorroga o prazo, para construção do Colégio Comercial Presidente Kennedy, da cidade de Campo Largo – Paraná. 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica Prorrogado o prazo, para construção do “Colégio Comercial Presidente Kennedy”, da campanha nacional de educandários gratuitos (prédio), por mais 12 meses, a partir da publicação da referida Lei.                

                   Art. 2°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de setembro de 1967.

 

 

Newton Puppi.

Prefeito Municipal

 

 

Adria Constantina Stoco Mores

Secretário da prefeitura.