LEI N.º
2.743/92
ALIENAÇÃO TERRENO DO P.A.S. – VILA
REBELO
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Fica o Executivo autorizado a
alienar, na forma dos artigos 182 e 184 da Lei Orgânica do Município, o imóvel a
seguir caracterizado, anexo ao Posto de Atendimento Sanitário da Vila Rebelo,
remanescente da referida obra.
PARÁGRAFO ÚNICO – O terreno a ser
desmembrado da área maior, objeto da matrícula R. 1 – M. 11.228 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, está compreendido dentro do
seguinte roteiro: “começa num ponto localizado no lado esquerdo da Rua Carlos
Ferrari, distante
PARÁGRAFO
ÚNICO – O terreno a ser desmembrado de área maior, objeto da matrícula
R.I. – M. 11.228, compreendido dentro do seguinte roteiro:
“Começa no
ponto M, localizado no alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari, distante
ARTIGO 2º
- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de maio de 1992.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ELIANA GARCIA
LEITE
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA
SUBSTITUTA