LEI N.º 2.743/92

 

ALIENAÇÃO TERRENO DO P.A.S. – VILA REBELO

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar, na forma dos artigos 182 e 184 da Lei Orgânica do Município, o imóvel a seguir caracterizado, anexo ao Posto de Atendimento Sanitário da Vila Rebelo, remanescente da referida obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O terreno a ser  desmembrado da área maior, objeto da matrícula R. 1 – M. 11.228 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, está compreendido dentro do seguinte roteiro: “começa num ponto localizado no lado esquerdo da Rua Carlos Ferrari, distante 30,00 metros do cruzamento das Ruas Carlos Ferrari e Rua Bahia; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari na extensão de 10,00 metros; daí deflete à esquerda e segue na distância de 9,50 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Garça, até a divisa com o lote 02; daí deflete à esquerda e segue na distância de 10,00 metros confrontando com o lote 02; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 9,50 metros até encontrar o ponto inicial desta descrição, com área total de 95 m2 (noventa e cinco metros quadrados).

PARÁGRAFO ÚNICO – O terreno a ser desmembrado de área maior, objeto da matrícula R.I. – M. 11.228, compreendido dentro do seguinte roteiro:

 

“Começa no ponto M, localizado no alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari, distante 30,00 m. do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Carlos Ferrari e Bahia; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari na extensão de 10,00 m. até o ponto N, com o rumo de 69º42´ NO; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 20º18´SO na extensão de 10,00 m. até o ponto H, confrontando com o remanescente da Chácara Nossa Senhora Aparecida II; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 69º42´ SE na extensão de 10,00 m. até o ponto I, confrontando com a quadra 7 P.; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 10,00 m. com rumo 20º18´NE, confrontando com a quadra 7 P., até o ponto M, localizado no alinhamento da Rua Carlos Ferrari, onde teve início, perfazendo uma área territorial de 100,00 m2.” (nova redação do parágrafo dada pela Lei nº 2.770/1992)

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 20 de maio de 1992.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA